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STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

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STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos
(Foto: Reprodução)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a paralisação de todos os processos que discutem indenizações por danos morais a consumidores em razão de atrasos ou cancelamentos de voos provocados por situações de força maior, como condições meteorológicas adversas.

Relator de um recurso que questiona a responsabilidade das companhias aéreas nesses casos, Toffoli analisará se deve prevalecer o Código Brasileiro da Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. A decisão servirá de referência para as instâncias inferiores, já que o tema possui repercussão geral.

A medida atendeu a pedidos da Confederação Nacional do Transporte e da empresa Azul, que apontaram discrepâncias nas decisões judiciais sobre casos semelhantes. Segundo eles, a falta de uniformidade tem provocado tratamentos distintos a situações idênticas.

“Mediante uma rápida pesquisa jurisprudencial, é possível constatar que não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior, se seria o do Código de Defesa do Consumidor, ou o do Código Brasileiro de Aeronáutica, o que gera divergência também quanto à aplicação (ou não) de excludentes de responsabilidade e à necessidade (ou não) de comprovação do dano extrapatrimonial para que se tenha direito à indenização”, afirmou Toffoli.

Ele também ressaltou a necessidade de evitar a multiplicação de decisões contraditórias.

“Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”, prosseguiu.


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E completou:

“Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória”.

A suspensão valerá até a decisão final do Supremo.

*Com informações do G1