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Bolsa Família passa a ter novas regras para acompanhamento da frequência escolar

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Bolsa Família passa a ter novas regras para acompanhamento da frequência escolar
Angelo Miguel/MEC

O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram, nesta quinta-feira (18/12), a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, que estabelece novas diretrizes e procedimentos para o acompanhamento educacional dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

Entre as principais exigências para a manutenção do benefício está a frequência regular de crianças e adolescentes em idade escolar. O MEC ficará responsável por monitorar a permanência e a trajetória educacional desses estudantes, reforçando não apenas a transferência de renda, mas também o acesso ao direito à educação como instrumento de proteção social e de combate à reprodução da pobreza entre gerações.

A nova portaria atualiza a regulamentação vigente e busca contribuir para a melhoria dos índices de frequência e redução da evasão escolar na educação básica. Além do acompanhamento dos dados, caberá ao MEC identificar os motivos da baixa frequência e apoiar estados e municípios na formulação de ações que garantam a continuidade dos estudos, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade social. As informações também servirão de base para a elaboração de políticas educacionais voltadas aos beneficiários do programa.


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O acompanhamento da frequência escolar será feito cinco vezes ao ano, em períodos bimestrais: fevereiro e março; abril e maio; junho e julho; agosto e setembro; outubro e novembro. Os resultados deverão ser registrados no Sistema Presença, conforme calendário unificado definido pelo MEC e pelo MDS.

A norma também reforça a responsabilidade das famílias beneficiárias, que deverão informar imediatamente à escola qualquer impossibilidade de comparecimento do estudante às aulas, apresentando justificativa quando houver. A frequência mínima exigida é de 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não tenham concluído a educação básica, com apuração realizada pelas próprias unidades de ensino.

 

 

*Com informações de Agência Gov.