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INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de beneficiários incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia, quando firmados por representantes legais de pessoas consideradas civilmente incapazes.

A medida foi oficializada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Com a mudança, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar contratos que tenham apenas a assinatura do representante legal, sem aval da Justiça.

Em nota, o INSS informou que os contratos firmados antes da vigência da nova norma não serão anulados.

Cumprimento de decisão judicial

A alteração atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o desembargador Carlos Delgado, da 3ª Turma do TRF3, considerou ilegal a eliminação da exigência de autorização judicial, instituída pela IN nº 136/2022 do próprio INSS. Segundo ele, a autarquia havia extrapolado sua competência ao flexibilizar a regra.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade”, destacou Delgado à época.

O tribunal determinou que o INSS comunicasse imediatamente a decisão às instituições financeiras conveniadas, o que já foi feito, segundo a autarquia.


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Regras da nova instrução

Com a publicação da IN nº 190/2025, ficam anulados trechos da IN nº 138/2022 que flexibilizavam a contratação de consignados por representantes legais de pessoas incapazes.

Além da exigência de autorização judicial, a nova norma determina que as instituições financeiras preencham um formulário padronizado pelo INSS para acesso a dados do benefício. Esse documento deverá ser assinado pelo titular ou seu representante legal e permitirá a verificação da margem consignável — valor máximo da parcela que pode ser descontada do benefício para o pagamento do empréstimo.

*Com informações da Agência Brasil.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia, quando firmados por representantes legais de pessoas consideradas civilmente incapazes.

A medida foi oficializada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Com a mudança, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar contratos que tenham apenas a assinatura do representante legal, sem aval da Justiça.

Em nota, o INSS informou que os contratos firmados antes da vigência da nova norma não serão anulados.

Cumprimento de decisão judicial

A alteração atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o desembargador Carlos Delgado, da 3ª Turma do TRF3, considerou ilegal a eliminação da exigência de autorização judicial, instituída pela IN nº 136/2022 do próprio INSS. Segundo ele, a autarquia havia extrapolado sua competência ao flexibilizar a regra.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade”, destacou Delgado à época.

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Além da exigência de autorização judicial, a nova norma determina que as instituições financeiras preencham um formulário padronizado pelo INSS para acesso a dados do benefício. Esse documento deverá ser assinado pelo titular ou seu representante legal e permitirá a verificação da margem consignável — valor máximo da parcela que pode ser descontada do benefício para o pagamento do empréstimo.

*Com informações da Agência Brasil.

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