A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido do ex-juiz Marcelo Bretas para ficar isento do Imposto de Renda por síndrome de burnout. Na ação, ele alegou ser “portador de moléstia grave”, de origem ocupacional.
Ao analisar o caso, a juíza Bianca Stamato Fernandes entendeu que não há provas suficientes da doença. Segundo ela, há “escassa documentação” no processo e o laudo médico aponta um quadro temporário, e não permanente.

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A magistrada também considerou que a atuação de Bretas nas redes sociais contradiz a alegação. Atualmente, ele segue ativo no Instagram, onde se apresenta como consultor e especialista em gestão de riscos e reputação.
Na decisão, a juíza afirmou que “eventual reconhecimento do benefício fiscal depende da demonstração inequívoca de que a enfermidade alegada pelo autor qualifica-se como moléstia profissional”.
Ela concluiu ainda: “Assim, não está demonstrada a existência de quadro clínico crônico”, o que seria necessário para conceder o benefício.
Bretas foi juiz por 28 anos e acabou aposentado compulsoriamente em 2025 pelo CNJ após acusações de irregularidades durante as investigações da Operação Lava Jato.