A Marinha do Brasil (MB) instaurou um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação, nos termos do artigo 33 da lei 2.180/1954, para apurar causas e responsabilidades do naufrágio da lancha Lima de Abreu XV, na região do Encontro das Águas, nesta sexta-feira (13/02), quando partiu de Manaus com destino a Nova Olinda do Norte.
Com o apoio nos trabalhos de salvamento, a Marinha citou que, ao todo, 71 pessoas foram resgatadas com vida. Assim que tomou conhecimento do acidente, deslocou para a área lanchas e equipes da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), uma embarcação do 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas (1ºBtlOpRib), uma lancha do Grupo de Embarcações de Operações Ribeirinhas do Amazonas (GrEOpRibAM) e uma aeronave do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral do Noroeste (1ºEsqdHU-91).
A pronta resposta contribuiu para agilizar as ações de busca e resgate.
Saiba mais:
Michelle Bolsonaro evita falar sobre a candidatura dela ao Senado pelo Distrito Federal
Resgates
Os primeiros resgates foram realizados por duas embarcações regionais de transporte de passageiros, o N/M “Príncipe da Paz” e o F/B “São Bartolomeu”. Em seguida, diversos órgãos atuaram de forma integrada para resgatar as demais vítimas, dentre eles a MB, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Desde os primeiros resgates, militares da Marinha realizaram a identificação dos sobreviventes e coletaram informações que possam colaborar com as buscas por sete desaparecidos e a apuração das circunstâncias do acidente.
A aeronave do 1º EsqdHU-91 sobrevoou a região por cerca de três horas, cobrindo um raio de até 20 milhas náuticas (cerca de 37 quilômetros) ao longo do leito do rio e de suas margens, com uma tripulação composta por dois pilotos, um mecânico e um Tripulante Aéreo de Resgate.
Buscas ainda continuam
As buscas por desaparecidos seguem em andamengo neste sábado (14/02), com o emprego de embarcações e mergulhadores da Marinha. Ao todo, cerca de 20 militares da Força Naval estão atuando na ação de resgate. Foi instaurado Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação, nos termos do Art. 33 da Lei nº 2.180/1954, para apurar causas e responsabilidades.