O influenciador e empresário Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, nessa quinta-feira (13/11), a pagar mais de R$ 280 mil à deputada federal Tabata Amaral (PSD) por difamação contra a parlamentar.
A decisão judicial trata de um episódio ocorrido em 4 de julho do ano passado, quando ambos eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo. Durante a participação em um podcast, Marçal fez comentários que relacionavam a ida de Tabata para Harvard ao momento delicado vivido por seu pai na época da mudança.
“Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, afirmou Marçal na oportunidade.
A promotoria da Justiça Eleitoral considerou que o empresário difamou a deputada “visando a fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. A Justiça acolheu a denúncia e condenou o influenciador por difamação eleitoral, prevista no artigo 325 do Código Eleitoral.
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Marçal recebeu pena restritiva de direitos, com prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos, além do pagamento de sete dias-multa, calculados em cinco salários mínimos cada. Como o valor-base é o salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.418,00). O total ficou definido em R$ 282,4 mil a serem pagos a Tabata, além de R$ 49.630,00 referentes aos dias-multa.
Na sentença, o juiz eleitoral destacou que, “embora ainda fosse considerado como período de pré-candidatura, restou evidente que o réu quis influenciar a escolha do eleitor ao trazer uma desinformação relacionada à intimidade da então pré-candidata Tabata”.
*Com informações do Metrópoles