Comprar roupas para crianças pode ser um desafio: segurar as compras, carregar os filhos e lidar com provadores apertados. Muitas vezes, os pais percebem que os provadores infantis em lojas de departamento não são exclusivos.
Em algumas lojas, os chamados “provadores infantis” são improvisados, ficam próximos aos provadores de adultos ou até utilizam os mesmos espaços: quando um adulto sai, uma criança entra. Essa prática compromete a privacidade e pode gerar constrangimento tanto para os pais quanto para os filhos.
Mas será que existe uma lei que obrigue os lojistas a oferecer provadores exclusivos e adaptados para crianças? A resposta é: não. Atualmente, nem o Amazonas nem a legislação federal possuem regras específicas que exijam provadores infantis.
O que existe são normas voltadas à acessibilidade, exigindo que lojas disponibilizem, em alguns casos, provadores adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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A equipe de reportagem da Rede Onda Digital consultou o Procon-AM para esclarecer o que é exigido das lojas em relação aos provadores. O órgão destacou que, embora não haja uma lei específica obrigando provadores infantis, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece deveres gerais para os fornecedores, como garantir que o atendimento seja seguro, respeitoso e sem causar constrangimentos aos clientes.
“O CDC prevê que práticas que causem danos morais ou materiais podem ser responsabilizadas, o que inclui a organização e uso dos provadores”, afirma o órgão.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura respeito e dignidade às crianças, proibindo atitudes que possam gerar desconforto ou vexame.
Na prática, isso significa que, embora lojas não sejam obrigadas a ter provadores infantis, impedir que pais acompanhem filhos pequenos ou criar situações de constrangimento pode ser considerado abusivo e passível de denúncia ao Procon.
O Procon-AM orienta a população a registrar denúncia nos canais de atendimento do órgão.
Confira a nota na íntegra;
Procon-AM informa que não há norma que, explicitamente, diga sobre a obrigatoriedade de provadores infantis ou diferenciados por gênero nem a nível nacional, nem a nível estadual e muito menos em nível municipal, no entanto, o CDC (art. 6º, I e VI) impõe deveres gerais de segurança, dignidade, não constrangimento e adequada prestação do serviço, e de prevenção a práticas que possam causar responsabilidade por danos morais ou materiais aos consumidores, o que pode atingir a forma como a loja organiza os provadores. No mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, nos art. 15, 16 e 17, orienta que crianças e adolescentes tem direito ao respeito e à dignidade, sendo vedadas práticas vexatórias ou que possam causar desconforto.
Embora não exista nenhuma lei, a depender da situação, a conduta de lojas ao negar aos genitores que acompanhem crianças e adolescentes nos provadores, especialmente em tenra idade, pode ser abusiva, à luz do princípio do melhor interesse.