A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 19 de dezembro a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira metade do benefício foi depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro vai movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A média recebida por trabalhador, somando as duas parcelas, é de R$ 3.512.
O calendário vale apenas para empregados da iniciativa privada e do setor público em atividade. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.
Criado pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Cada mês com, no mínimo, 15 dias trabalhados conta como mês cheio para o cálculo do benefício.
Leia mais
Ceia de Natal: como pessoas com diabetes podem aproveitar sem exageros
Ceia de Natal requer cuidados especiais para quem faz tratamento oncológico
Também têm direito ao pagamento trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O valor integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou 12 meses na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional, com base em 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado. Faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês podem resultar na perda do valor correspondente àquele período.
Sobre a gratificação incidem descontos de Imposto de Renda e INSS, além do recolhimento do FGTS pelo empregador. No entanto, os tributos são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira é paga integralmente, sem descontos, e a tributação deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
*Com informações da Agência Brasil.