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Fim do tarifaço de Trump pode destravar exportações de castanha e açaí do Amazonas

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Fim do tarifaço de Trump pode destravar exportações de castanha e açaí do Amazonas
(Foto: reprodução)

A decisão do governo dos Estados Unidos de derrubar as tarifas extras de 40% para exportações brasileiras, anunciadas nesta quinta-feira (20/11), vai beneficiar produtores regionais do Amazonas que trabalham com açaí, castanha do Brasil e tapioca.

O Estado é, por exemplo, o maior produtor de castanha do Brasil do País, tendo colhido em 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um total de 11,2 mil toneladas, que renderam R$ 43,6 milhões em receita. A maior parte dessa produção foi destinada à exportação, sendo que quase 500% para os Estados Unidos.

Entre os municípios mais beneficiados estão os maiores produtores: Tapauá, Tefé, Boca do Acre e Manicoré, que ajuda a colocar o Amazonas no topo do ranking da produção desde 2016, quando o IBGE começou a série histórica.

A cadeia de produção é basicamente concentrada no Pará, que responde por 90% de toda a produção nacional, seguido pelo Amazonas e Acre. Empresas do Amazonas, contudo, sentiram mais firmemente o tarifaço imposto em meados deste ano por conta de planos de expansão de marcas para o exterior.

Foi o caso da Virrosas, tradicional indústria do ramo alimentício do Polo Industrial de Manaus, que tinha planos de exportar açaí liofilizado (desidratado), mas as tarifas de até 50% sobre o produto inviabilizaram o negócio. Com a queda do tarifaço o executivo Pedro Monteiro diz que pensa em retomar o plano, pois o produto é excelente para várias preparações, como o próprio vinho de açaí, frozen e shakes.

A produção de açaí no Brasil vem crescendo seguidamente e, principalmente, impulsionada pelas exportações, tendo chegado ao pico em 2022 quando foram produzidos 1,7 milhão de toneladas, que geraram uma riqueza de R$ 6,1 bilhões, quase tudo vindo para a Amazônia.

A produção de tapioca tem características bem distintas, pois, apesar de ser um produto tipicamente da região, o maior produtor de fécula de mandioca é o Paraná. Na região, o Pará é o maior produtor e o Amazonas vem em sequência, mas com grande potencial para exportação porque o estado é o maior consumidor de farinha de mandioca, portanto, tem disposição de insumos para buscar o mercado externo.


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Redução após conversa com Lula

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a retirada da tarifa de importação de 40% sobre mais de 200 produtos brasileiros exportados para os EUA. Constam na lista divulgada pela Casa Branca produtos como café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas, cacau e especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina, além dos produtos amazônicos citados acima.

Na ordem executiva publicada pela Presidência dos EUA, Trump diz que a decisão foi tomada após conversa por telefone com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as questões identificadas no Decreto Executivo 14.323”. De acordo com a publicação, essas negociações ainda estão em andamento.

Além disso, foram consideradas informações e recomendações adicionais de diversas autoridades que têm acompanhado as circunstâncias relativas ao estado de emergência declarado no Decreto Executivo 14.323. Segundo as recomendações recebidas por Trump, “certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à alíquota adicional de 40% imposta pelo Decreto Executivo 14.323, porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil”, especifica a publicação oficial.

A Casa Branca divulgou, em um anexo, a lista de produtos que deixam de ser afetados pela alíquota de 40%.

“Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14.323”, diz o texto, ao acrescentar que, no entendimento de Trump, “essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada no Decreto Executivo 14.323”.