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AGIR perde registro de candidato à Aleam por falta de quitação eleitoral

O AGIR perdeu, por enquanto, um candidato na disputa por uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o registro de Dilson Castro Pereira, o Capitão Dilson Castro, número 36190, devido à falta de quitação eleitoral.

A principal pendência está relacionada às contas de campanha do candidato nas eleições de 2024, que foram julgadas como não prestadas. Essa situação mantém uma anotação no cadastro eleitoral e impede, neste momento, a emissão da certidão de quitação eleitoral, requisito necessário para o registro de candidatura.

Capitão Dilson contestou a decisão que considerou as contas não prestadas. Ele afirma que houve um problema na sua citação no processo, o que teria impedido sua defesa. Por isso, ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade para tentar anular a decisão. O caso ainda está em análise no próprio TRE-AM.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pelo candidato, defendendo o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos posteriores.

No entanto, a relatora destacou que o parecer do Ministério Público não equivale a uma decisão judicial. Até o momento, não houve determinação suspendendo ou anulando os efeitos do julgamento das contas.


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Por esse motivo, a juíza Laura Maria Santiago Lucas também rejeitou o pedido para suspender a análise do registro de candidatura até o julgamento definitivo da ação que questiona as contas de 2024. Segundo a decisão, não seria possível antecipar os efeitos de uma eventual decisão futura.

A falta de filiação partidária não foi considerada um impedimento. Como Capitão Dilson é militar da ativa, com mais de dez anos de serviço, ele se enquadra em uma regra específica que permite a candidatura sem filiação partidária, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais.

Assim, o TRE-AM indeferiu o registro de Capitão Dilson para deputado estadual por ausência de quitação eleitoral. A situação, porém, poderá mudar caso a Justiça posteriormente desconstitua ou suspenda a decisão que considerou suas contas de 2024 como não prestadas.

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O AGIR perdeu, por enquanto, um candidato na disputa por uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o registro de Dilson Castro Pereira, o Capitão Dilson Castro, número 36190, devido à falta de quitação eleitoral.

A principal pendência está relacionada às contas de campanha do candidato nas eleições de 2024, que foram julgadas como não prestadas. Essa situação mantém uma anotação no cadastro eleitoral e impede, neste momento, a emissão da certidão de quitação eleitoral, requisito necessário para o registro de candidatura.

Capitão Dilson contestou a decisão que considerou as contas não prestadas. Ele afirma que houve um problema na sua citação no processo, o que teria impedido sua defesa. Por isso, ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade para tentar anular a decisão. O caso ainda está em análise no próprio TRE-AM.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pelo candidato, defendendo o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos posteriores.

No entanto, a relatora destacou que o parecer do Ministério Público não equivale a uma decisão judicial. Até o momento, não houve determinação suspendendo ou anulando os efeitos do julgamento das contas.


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A falta de filiação partidária não foi considerada um impedimento. Como Capitão Dilson é militar da ativa, com mais de dez anos de serviço, ele se enquadra em uma regra específica que permite a candidatura sem filiação partidária, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais.

Assim, o TRE-AM indeferiu o registro de Capitão Dilson para deputado estadual por ausência de quitação eleitoral. A situação, porém, poderá mudar caso a Justiça posteriormente desconstitua ou suspenda a decisão que considerou suas contas de 2024 como não prestadas.

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