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Candidatos às Eleições 2026 têm proteção contra prisão

A partir deste sábado (19/9), candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A data marca o início do período de proteção previsto no artigo 236 do Código Eleitoral, 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A restrição segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A regra tem como objetivo preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões ou detenções durante a campanha impeçam a participação de candidatos no processo eleitoral.

A proteção também se estende aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos, os mesários, e aos fiscais de partidos políticos, enquanto estiverem no exercício de suas funções.

O que é considerado flagrante?

A exceção prevista na legislação é o flagrante delito. De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após o crime em situação que indique ser o autor, ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou outros elementos que indiquem a prática da infração.

Nessas situações, a prisão pode ocorrer mesmo durante o período de proteção eleitoral.


Saiba mais: 

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Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro

Para os demais eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno. A partir de 29 de setembro, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações específicas previstas no Código Eleitoral.

São elas o flagrante delito, uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou o desrespeito a salvo-conduto.

A diferença entre os prazos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Enquanto candidatos, mesários e fiscais partidários têm a proteção iniciada 15 dias antes da votação, os eleitores passam a contar com a garantia cinco dias antes do pleito.

Com isso, o calendário eleitoral estabelece períodos específicos de proteção contra prisões e detenções para diferentes participantes das eleições, mantendo como principal exceção os casos de flagrante delito.

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A partir deste sábado (19/9), candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A data marca o início do período de proteção previsto no artigo 236 do Código Eleitoral, 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A restrição segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A regra tem como objetivo preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões ou detenções durante a campanha impeçam a participação de candidatos no processo eleitoral.

A proteção também se estende aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos, os mesários, e aos fiscais de partidos políticos, enquanto estiverem no exercício de suas funções.

O que é considerado flagrante?

A exceção prevista na legislação é o flagrante delito. De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após o crime em situação que indique ser o autor, ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou outros elementos que indiquem a prática da infração.

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São elas o flagrante delito, uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou o desrespeito a salvo-conduto.

A diferença entre os prazos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Enquanto candidatos, mesários e fiscais partidários têm a proteção iniciada 15 dias antes da votação, os eleitores passam a contar com a garantia cinco dias antes do pleito.

Com isso, o calendário eleitoral estabelece períodos específicos de proteção contra prisões e detenções para diferentes participantes das eleições, mantendo como principal exceção os casos de flagrante delito.

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