Uma ação de fiscalização eleitoral apreendeu nesse domingo (6/9) um veículo com equipamento de som de alta potência (“paredão”) estacionado irregularmente na avenida Autaz Mirim, na Zona Leste de Manaus, em frente ao Shopping Grande Circular.
A abordagem foi feita por uma equipe volante formada por agentes do TRE-AM, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Polícia Militar. Segundo o Manual da Propaganda Eleitoral, carros de som só podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios não estacionados em via pública.
Ao vistoriar o veículo, os agentes constataram que o licenciamento estava vencido desde 2025. Por causa da irregularidade de trânsito, o carro foi apreendido pelo Detran e levado ao depósito.
Leia mais
TSE libera simulador para eleitor treinar votação antes das Eleições 2026
30 dias para a urna: eleitor ainda não decidiu em quem votar?
O que diz a legislação sobre propaganda eleitoral nas ruas?
Carro de som só pode ser usado em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios não estacionado em via pública tocando jingles de forma isolada. A legislação também limita o volume a 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo, e restringe o horário de funcionamento do equipamento. Showmícios e distribuição de brindes ou qualquer bem que possa representar vantagem ao eleitor são proibidos.
Já a distribuição de santinhos e outros materiais gráficos é permitida até a véspera da eleição, desde que tragam as informações exigidas por lei. Bandeiras móveis também são autorizadas, no entanto, não devem atrapalhar a circulação de pedestres e veículos em especial a acessibilidade nas calçadas. Por outro lado, é proibido fixar propaganda em postes, árvores, placas de trânsito, viadutos, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos públicos.
Os órgãos envolvidos reforçam que, durante o período eleitoral, condutores continuam sujeitos às regras gerais de trânsito, independentemente das normas específicas de propaganda.
