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Deepfakes eleitorais podem levar à cassação, diz OAB-AM

O uso da inteligência artificial para manipular vídeos, áudios e declarações de candidatos representa um risco para o processo eleitoral e pode resultar na cassação de candidaturas e na inelegibilidade de políticos beneficiados por conteúdos falsos. O alerta é do advogado Iuri Albuquerque, presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), em entrevista ao programa Onda News.

Segundo ele, a tecnologia permite reproduzir a imagem e a voz de uma pessoa para fazê-la parecer dizer algo que nunca disse. A prática, conhecida como deepfake, pode ser usada para enganar eleitores, prejudicar adversários e interferir na decisão de voto.

“É um ilícito eleitoral fazer a utilização de inteligência artificial para falsear, para ludibriar o eleitor e imitar um determinado candidato, criar palavras que não foram ditas por ele”, afirmou.

Albuquerque explicou que o uso eleitoral de deepfakes pode configurar abuso de poder, com consequências que vão além da retirada do conteúdo das redes sociais. A depender das circunstâncias e da responsabilização dos envolvidos, a prática pode levar à cassação do registro ou do mandato e à inelegibilidade do candidato beneficiado.

As regras estão previstas na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A regulamentação também prevê a apuração de outras responsabilidades, inclusive na esfera penal.

Conteúdos falsos e crimes eleitorais

O advogado destacou que a manipulação de declarações pode atingir a honra dos candidatos e resultar em outras consequências jurídicas. Entre os crimes que podem ser investigados estão calúnia, difamação e injúria, conforme o conteúdo divulgado e as circunstâncias do caso.

A responsabilização, porém, depende da análise de cada situação. O uso de inteligência artificial, por si só, não significa necessariamente a prática de crime eleitoral. O problema está no uso ilícito da tecnologia, especialmente quando há manipulação destinada a enganar o eleitor ou interferir no equilíbrio da disputa.

A legislação eleitoral também estabelece regras de transparência para conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial na propaganda. Em determinadas situações, é obrigatório informar de maneira explícita que o material foi fabricado ou manipulado. A identificação, entretanto, não torna permitido o uso de deepfakes proibidas pela regulamentação.

Plataformas também podem ser responsabilizadas

Albuquerque afirmou que a responsabilização não se limita a quem produz o conteúdo falso. As plataformas digitais também podem enfrentar consequências caso fique comprovado que foram omissas diante de publicações ilícitas, especialmente após denúncias ou decisões judiciais determinando a retirada do material.

“A plataforma vai ser responsabilizada se ficar comprovada uma desídia ao se deparar com essa deepfake”, declarou.

Segundo o advogado, os provedores precisam adotar medidas para identificar e reduzir a circulação de conteúdos ilegais. A eventual responsabilização depende, entre outros fatores, da conduta da empresa diante do material e do cumprimento das obrigações legais e das determinações judiciais.

O especialista também chamou a atenção para a influência dos algoritmos na distribuição de informações. Na avaliação dele, as plataformas deixaram de funcionar apenas como espaços de publicação e passaram a exercer influência sobre o conteúdo que chega aos usuários.

Esse processo, chamado de curadoria algorítmica, pode afetar o alcance de candidatos e campanhas. Por isso, Albuquerque defende maior transparência e fiscalização sobre a atuação das empresas de tecnologia durante o período eleitoral.

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O uso da inteligência artificial para manipular vídeos, áudios e declarações de candidatos representa um risco para o processo eleitoral e pode resultar na cassação de candidaturas e na inelegibilidade de políticos beneficiados por conteúdos falsos. O alerta é do advogado Iuri Albuquerque, presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), em entrevista ao programa Onda News.

Segundo ele, a tecnologia permite reproduzir a imagem e a voz de uma pessoa para fazê-la parecer dizer algo que nunca disse. A prática, conhecida como deepfake, pode ser usada para enganar eleitores, prejudicar adversários e interferir na decisão de voto.

“É um ilícito eleitoral fazer a utilização de inteligência artificial para falsear, para ludibriar o eleitor e imitar um determinado candidato, criar palavras que não foram ditas por ele”, afirmou.

Albuquerque explicou que o uso eleitoral de deepfakes pode configurar abuso de poder, com consequências que vão além da retirada do conteúdo das redes sociais. A depender das circunstâncias e da responsabilização dos envolvidos, a prática pode levar à cassação do registro ou do mandato e à inelegibilidade do candidato beneficiado.

As regras estão previstas na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A regulamentação também prevê a apuração de outras responsabilidades, inclusive na esfera penal.

Conteúdos falsos e crimes eleitorais

O advogado destacou que a manipulação de declarações pode atingir a honra dos candidatos e resultar em outras consequências jurídicas. Entre os crimes que podem ser investigados estão calúnia, difamação e injúria, conforme o conteúdo divulgado e as circunstâncias do caso.

A responsabilização, porém, depende da análise de cada situação. O uso de inteligência artificial, por si só, não significa necessariamente a prática de crime eleitoral. O problema está no uso ilícito da tecnologia, especialmente quando há manipulação destinada a enganar o eleitor ou interferir no equilíbrio da disputa.

A legislação eleitoral também estabelece regras de transparência para conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial na propaganda. Em determinadas situações, é obrigatório informar de maneira explícita que o material foi fabricado ou manipulado. A identificação, entretanto, não torna permitido o uso de deepfakes proibidas pela regulamentação.

Plataformas também podem ser responsabilizadas

Albuquerque afirmou que a responsabilização não se limita a quem produz o conteúdo falso. As plataformas digitais também podem enfrentar consequências caso fique comprovado que foram omissas diante de publicações ilícitas, especialmente após denúncias ou decisões judiciais determinando a retirada do material.

“A plataforma vai ser responsabilizada se ficar comprovada uma desídia ao se deparar com essa deepfake”, declarou.

Segundo o advogado, os provedores precisam adotar medidas para identificar e reduzir a circulação de conteúdos ilegais. A eventual responsabilização depende, entre outros fatores, da conduta da empresa diante do material e do cumprimento das obrigações legais e das determinações judiciais.

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