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Dez candidatos no AM têm registros indeferidos, mas podem ser eleitos ‘sub judice’; entenda

Nas eleições deste ano, dez candidatos a prefeituras no interior do Amazonas estão com seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral e, por isso, concorrem sub judice. Este termo jurídico se refere a candidatos que, apesar de terem seus registros contestados, continuam na disputa enquanto aguardam uma decisão definitiva de instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em último caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando um candidato está ‘sub judice’, significa que sua candidatura ainda é objeto de contestação judicial. Isso acontece quando o registro de candidatura é indeferido por alguma irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral. Mesmo assim, o candidato pode recorrer da decisão, permitindo que ele continue sua campanha, utilize o horário eleitoral gratuito e tenha seu nome nas urnas eletrônicas. Se eleito, o candidato pode assumir o cargo provisoriamente, enquanto o processo não é finalizado.

Se o tribunal superior decidir a favor do candidato, ele permanecerá no cargo. Caso contrário, os votos recebidos não serão computados, o que pode alterar o resultado da eleição.

Registros indeferidos no Amazonas

Entre os candidatos com o registro indeferido está Zezinho Eufrásio (União), prefeito de Amaturá que busca a reeleição. O indeferimento de sua candidatura se deu por atraso na entrega das atas eleitorais, em um processo movido pela opositora Nazaré Rocha (MDB). Como a decisão foi proferida pela Justiça da Zona Eleitoral, Eufrásio tem a possibilidade de recorrer ao TRE e ao TSE.

Outra situação envolve Raimundinho Barroso (PSDB), em Anori. Sua candidatura foi indeferida por atraso no registro e por falta de autorização partidária.

Já em Anamã, a vereadora Jessica Conegundes (União Brasil), candidata à prefeitura,  também teve o registro indeferido devido à sua suposta união estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito, Chico do Belo (União). O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que essa relação configura nepotismo, proibido pela Constituição Federal.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), nora e sogro são parentes de primeiro grau por afinidade, o que impede a candidatura de Jessica na mesma jurisdição de seu sogro.


Saiba mais:


Outros casos

Outros candidatos tiveram seus registros negados por condenações em tribunais de contas e por outros crimes. O ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (União Brasil), está inelegível até 2030 devido a várias condenações no Tribunal de Contas da União (TCU). Angelus Figueira (DC), ex-prefeito de Manacapuru, enfrenta situação semelhante, mas já está recorrendo ao TRE-AM.

Em Iranduba, o ex-prefeito Zé Maria Muniz (PSB) também teve seu registro indeferido, permanecendo inelegível por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, apesar de ter apresentado certidões faltantes. Já em Itacoatiara, o ex-vereador Dr. Marconde Rodrigues (PDT) teve sua candidatura impugnada após o MPE solicitar a suspensão de seus direitos políticos devido a uma condenação criminal.

Entre outros candidatos com registros indeferidos estão Guedinho (PCdoB), ex-prefeito de Japurá, por contas irregulares no TCU, e Gefferson Almeida (PSD), de Maraã, por irregularidades na aplicação de recursos federais em programas educacionais.

Carlos Santos (PL), candidato a prefeito em Santa Isabel do Rio Negro, completa a lista dos candidatos sub judice, com contas de campanha de 2020 não prestadas.

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Nas eleições deste ano, dez candidatos a prefeituras no interior do Amazonas estão com seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral e, por isso, concorrem sub judice. Este termo jurídico se refere a candidatos que, apesar de terem seus registros contestados, continuam na disputa enquanto aguardam uma decisão definitiva de instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em último caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando um candidato está ‘sub judice’, significa que sua candidatura ainda é objeto de contestação judicial. Isso acontece quando o registro de candidatura é indeferido por alguma irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral. Mesmo assim, o candidato pode recorrer da decisão, permitindo que ele continue sua campanha, utilize o horário eleitoral gratuito e tenha seu nome nas urnas eletrônicas. Se eleito, o candidato pode assumir o cargo provisoriamente, enquanto o processo não é finalizado.

Se o tribunal superior decidir a favor do candidato, ele permanecerá no cargo. Caso contrário, os votos recebidos não serão computados, o que pode alterar o resultado da eleição.

Registros indeferidos no Amazonas

Entre os candidatos com o registro indeferido está Zezinho Eufrásio (União), prefeito de Amaturá que busca a reeleição. O indeferimento de sua candidatura se deu por atraso na entrega das atas eleitorais, em um processo movido pela opositora Nazaré Rocha (MDB). Como a decisão foi proferida pela Justiça da Zona Eleitoral, Eufrásio tem a possibilidade de recorrer ao TRE e ao TSE.

Outra situação envolve Raimundinho Barroso (PSDB), em Anori. Sua candidatura foi indeferida por atraso no registro e por falta de autorização partidária.

Já em Anamã, a vereadora Jessica Conegundes (União Brasil), candidata à prefeitura,  também teve o registro indeferido devido à sua suposta união estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito, Chico do Belo (União). O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que essa relação configura nepotismo, proibido pela Constituição Federal.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), nora e sogro são parentes de primeiro grau por afinidade, o que impede a candidatura de Jessica na mesma jurisdição de seu sogro.


Saiba mais:


Outros casos

Outros candidatos tiveram seus registros negados por condenações em tribunais de contas e por outros crimes. O ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (União Brasil), está inelegível até 2030 devido a várias condenações no Tribunal de Contas da União (TCU). Angelus Figueira (DC), ex-prefeito de Manacapuru, enfrenta situação semelhante, mas já está recorrendo ao TRE-AM.

Em Iranduba, o ex-prefeito Zé Maria Muniz (PSB) também teve seu registro indeferido, permanecendo inelegível por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, apesar de ter apresentado certidões faltantes. Já em Itacoatiara, o ex-vereador Dr. Marconde Rodrigues (PDT) teve sua candidatura impugnada após o MPE solicitar a suspensão de seus direitos políticos devido a uma condenação criminal.

Entre outros candidatos com registros indeferidos estão Guedinho (PCdoB), ex-prefeito de Japurá, por contas irregulares no TCU, e Gefferson Almeida (PSD), de Maraã, por irregularidades na aplicação de recursos federais em programas educacionais.

Carlos Santos (PL), candidato a prefeito em Santa Isabel do Rio Negro, completa a lista dos candidatos sub judice, com contas de campanha de 2020 não prestadas.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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