Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29/9). A medida continua valendo por 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a próxima terça-feira, dia 6.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visando garantir o exercício do voto sem interferências.
O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quando o eleitor pode ser preso
A legislação prevê três situações de exceção, nas quais o eleitor poderá ser preso no período eleitoral:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
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Flagrante e salvo-conduto
O flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante.
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça à sua liberdade de votar, não votar ou por já ter votado.
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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29/9). A medida continua valendo por 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a próxima terça-feira, dia 6.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visando garantir o exercício do voto sem interferências.
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Quando o eleitor pode ser preso
A legislação prevê três situações de exceção, nas quais o eleitor poderá ser preso no período eleitoral:
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