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Eleitor que não vota e não justifica pode pagar multa e ter restrições

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa perante o juiz eleitoral incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Eleitor relata a experiência

“Eu não votei em duas eleições, em 2016 e 2022”, disse o administrador Celso Roberto dos Santos à Onda Digital. Ele completou: “Estava fazendo trabalho de campo para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nessas ocasiões. O tribunal não obriga a gente a votar, somos respaldados, mas ainda assim temos que justificar. Muitos que fazem isso optam por não votar, porque não têm tanto interesse, nem bandeira partidária nem político de estimação”.

Ele continuou: “Meus pais sempre me conscientizaram da importância do voto, sempre me disseram que comprovante de votação é importante para se assumir cargo público. Mas dentro da minha família, já houve casos de irmãos que não foram votar, não justificaram e tiveram de pagar multas”.

A experiência dos irmãos de Celso não é incomum, pois o TSE alerta para as consequências a quem não participa do processo eleitoral brasileiro.

Restrições para quem não vota nem justifica

Além da multa, a pessoa pode ficar impedida de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, e de fundações governamentais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas.

O TSE também informa que a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas será cancelada, caso ele não vote, não justifique nem pague a multa correspondente.


Leia mais:

Lei seca no Amazonas vai das 2h às 17h no domingo (4) das eleições

Eleitor pode ir votar com camiseta de candidato?


Como e quando justificar

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Quem não apresentar a justificativa no dia das votações pode fazê-lo em até 60 dias após cada turno. No segundo turno, o eleitor que não puder votar por estar fora do seu município precisará apresentar nova justificativa à Justiça Eleitoral.

Desilusão com a política

Celso expressa uma tendência cada vez mais comum de desilusão com a política, que pode levar as pessoas a preferirem pagar multa a votar.

“No passado deixei de votar por não ser obrigado. Mas hoje em dia a política virou praticamente um ringue de lutas. Não tem opção boa, então prefiro não ficar na torcida por ninguém. Um ganha, o outro perde, e no dia seguinte temos que continuar fazendo as nossas mesmas rotinas, trabalhando, e é isso”.

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Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa perante o juiz eleitoral incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Eleitor relata a experiência

“Eu não votei em duas eleições, em 2016 e 2022”, disse o administrador Celso Roberto dos Santos à Onda Digital. Ele completou: “Estava fazendo trabalho de campo para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nessas ocasiões. O tribunal não obriga a gente a votar, somos respaldados, mas ainda assim temos que justificar. Muitos que fazem isso optam por não votar, porque não têm tanto interesse, nem bandeira partidária nem político de estimação”.

Ele continuou: “Meus pais sempre me conscientizaram da importância do voto, sempre me disseram que comprovante de votação é importante para se assumir cargo público. Mas dentro da minha família, já houve casos de irmãos que não foram votar, não justificaram e tiveram de pagar multas”.

A experiência dos irmãos de Celso não é incomum, pois o TSE alerta para as consequências a quem não participa do processo eleitoral brasileiro.

Restrições para quem não vota nem justifica

Além da multa, a pessoa pode ficar impedida de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, e de fundações governamentais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas.

O TSE também informa que a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas será cancelada, caso ele não vote, não justifique nem pague a multa correspondente.


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A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Quem não apresentar a justificativa no dia das votações pode fazê-lo em até 60 dias após cada turno. No segundo turno, o eleitor que não puder votar por estar fora do seu município precisará apresentar nova justificativa à Justiça Eleitoral.

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“No passado deixei de votar por não ser obrigado. Mas hoje em dia a política virou praticamente um ringue de lutas. Não tem opção boa, então prefiro não ficar na torcida por ninguém. Um ganha, o outro perde, e no dia seguinte temos que continuar fazendo as nossas mesmas rotinas, trabalhando, e é isso”.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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