Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro ou no segundo turno das eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente e é necessário para evitar multas e pendências com o título eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não votou no segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.
Como justificar a ausência
O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. Também é possível procurar um cartório eleitoral para realizar o procedimento presencialmente.
É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. A Justiça Eleitoral analisará a documentação antes de aceitar ou não a justificativa.
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Quem estava no exterior
As regras também se aplicam aos brasileiros que moram fora do país e aos eleitores inscritos no Brasil que estavam no exterior no dia da votação.
Quem estava viajando para outro país pode apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem a viagem e o motivo da ausência. O eleitor deve observar as orientações da Justiça Eleitoral para realizar o procedimento dentro do prazo aplicável ao seu caso.
Qual é o valor da multa?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido negado deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado, conforme as regras informadas pela Justiça Eleitoral.
O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. A ausência sem justificativa ou a falta de pagamento da multa pode deixar o eleitor em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
Quais são as restrições para quem não regularizar a situação?
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode enfrentar restrições, como:
- Obter passaporte, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- Receber remuneração de cargo ou função pública, nos casos previstos em lei;
- Obter determinados empréstimos em instituições financeiras públicas;
- Renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo.
Para consultar a situação eleitoral, emitir a guia de multa ou apresentar a justificativa, o eleitor pode acessar os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
