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Eleitores têm até dezembro para justificar ausência no 1º turno das eleições 2026

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro ou no segundo turno das eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente e é necessário para evitar multas e pendências com o título eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não votou no segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.

Como justificar a ausência

O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. Também é possível procurar um cartório eleitoral para realizar o procedimento presencialmente.

É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. A Justiça Eleitoral analisará a documentação antes de aceitar ou não a justificativa.


Leia mais

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Quem estava no exterior

As regras também se aplicam aos brasileiros que moram fora do país e aos eleitores inscritos no Brasil que estavam no exterior no dia da votação.

Quem estava viajando para outro país pode apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem a viagem e o motivo da ausência. O eleitor deve observar as orientações da Justiça Eleitoral para realizar o procedimento dentro do prazo aplicável ao seu caso.

Qual é o valor da multa?

Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido negado deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado, conforme as regras informadas pela Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. A ausência sem justificativa ou a falta de pagamento da multa pode deixar o eleitor em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Quais são as restrições para quem não regularizar a situação?

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode enfrentar restrições, como:

  • Obter passaporte, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • Receber remuneração de cargo ou função pública, nos casos previstos em lei;
  • Obter determinados empréstimos em instituições financeiras públicas;
  • Renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo.

Para consultar a situação eleitoral, emitir a guia de multa ou apresentar a justificativa, o eleitor pode acessar os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.

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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro ou no segundo turno das eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente e é necessário para evitar multas e pendências com o título eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não votou no segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.

Como justificar a ausência

O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. Também é possível procurar um cartório eleitoral para realizar o procedimento presencialmente.

É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. A Justiça Eleitoral analisará a documentação antes de aceitar ou não a justificativa.


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Quem estava viajando para outro país pode apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem a viagem e o motivo da ausência. O eleitor deve observar as orientações da Justiça Eleitoral para realizar o procedimento dentro do prazo aplicável ao seu caso.

Qual é o valor da multa?

Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido negado deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado, conforme as regras informadas pela Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. A ausência sem justificativa ou a falta de pagamento da multa pode deixar o eleitor em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Quais são as restrições para quem não regularizar a situação?

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode enfrentar restrições, como:

  • Obter passaporte, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • Receber remuneração de cargo ou função pública, nos casos previstos em lei;
  • Obter determinados empréstimos em instituições financeiras públicas;
  • Renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo.

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