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Em Guajará e Ipixuna, MP Eleitoral veda propagandas ofensivas e recomenda proibição de fogos de artificio e poluição sonora

Por meio da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), expediu a recomendação aos candidatos das eleições municipais deste ano, nos municípios de Guajará e Ipixuna, para que não usem fogos de artifício com estampido em comícios políticos, evitem poluição sonora acima de 85 decibéis e não usem propaganda ofensiva, sobretudo às mulheres candidatas, sob pena de responderem a medidas judiciais.

A medida surge para evitar a poluição sonora, situações de longa exposição humana em ambientes de ruídos extremos, citando principalmente o efeito que pode causar em grupos vulneráveis, como pessoas com transtorno do espectro autista, crianças da primeira infância, pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e idosos.

Decisão

A recomendação nº 219.2024.000004, assinada pelo promotor eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, utilizou como base o artigo 22 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual determina que toda e qualquer propaganda eleitoral não perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo fogos de artifício com estampido, que emitem ruídos que podem atingir de 150 a 175 decibéis.

“A recomendação do Ministério Público para coibir o uso de fogos de artifício durante campanhas eleitorais é de suma importância no panorama atual, levando-se em consideração que os níveis de poluição do ar nas comarcas de Guajará e Ipixuna estão alarmantes. Visa ainda proteger o bem-estar da população, especialmente de idosos, crianças, pessoas com transtornos sensoriais e animais, que podem ser prejudicados pelo barulho e pela poluição, garantindo uma campanha mais segura, sustentável e inclusiva”, explicou o promotor.


Saiba mais:

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Ofensas em propagandas 

Na mesma recomendação, o MPAM veda propagandas que veiculem preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade que tenham o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como entidades que exerçam autoridade pública, considerando o exercício como conduta ilícita conforme a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

Os candidatos devem se abster da utilização de mensagens visuais, sonoras ou audiovisuais que atinjam candidatas do sexo feminino por sua condição de mulher, sob a pena de configuração política de gênero.

“A participação feminina nas campanhas eleitorais é fundamental para promover a representatividade e a igualdade de gênero na política, trazendo perspectivas diversas e abordagens diferentes para questões sociais, econômicas e políticas, sendo assim a recomendação busca que seja respeitado esse direito, coibindo que seja utilizada propaganda política ofensiva às mulheres”, avaliou o promotor eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho.

As recomendações aos candidatos a prefeito e vereador e aos respectivos partidos políticos foram encaminhadas.

Com informações de MPAM.

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Por meio da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), expediu a recomendação aos candidatos das eleições municipais deste ano, nos municípios de Guajará e Ipixuna, para que não usem fogos de artifício com estampido em comícios políticos, evitem poluição sonora acima de 85 decibéis e não usem propaganda ofensiva, sobretudo às mulheres candidatas, sob pena de responderem a medidas judiciais.

A medida surge para evitar a poluição sonora, situações de longa exposição humana em ambientes de ruídos extremos, citando principalmente o efeito que pode causar em grupos vulneráveis, como pessoas com transtorno do espectro autista, crianças da primeira infância, pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e idosos.

Decisão

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“A recomendação do Ministério Público para coibir o uso de fogos de artifício durante campanhas eleitorais é de suma importância no panorama atual, levando-se em consideração que os níveis de poluição do ar nas comarcas de Guajará e Ipixuna estão alarmantes. Visa ainda proteger o bem-estar da população, especialmente de idosos, crianças, pessoas com transtornos sensoriais e animais, que podem ser prejudicados pelo barulho e pela poluição, garantindo uma campanha mais segura, sustentável e inclusiva”, explicou o promotor.


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Ofensas em propagandas 

Na mesma recomendação, o MPAM veda propagandas que veiculem preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade que tenham o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como entidades que exerçam autoridade pública, considerando o exercício como conduta ilícita conforme a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

Os candidatos devem se abster da utilização de mensagens visuais, sonoras ou audiovisuais que atinjam candidatas do sexo feminino por sua condição de mulher, sob a pena de configuração política de gênero.

“A participação feminina nas campanhas eleitorais é fundamental para promover a representatividade e a igualdade de gênero na política, trazendo perspectivas diversas e abordagens diferentes para questões sociais, econômicas e políticas, sendo assim a recomendação busca que seja respeitado esse direito, coibindo que seja utilizada propaganda política ofensiva às mulheres”, avaliou o promotor eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho.

As recomendações aos candidatos a prefeito e vereador e aos respectivos partidos políticos foram encaminhadas.

Com informações de MPAM.

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