O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que poderá indicar até seis ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) caso seja eleito em outubro. A declaração foi feita nesta quinta-feira (17/9), durante um ato de campanha em Vitória da Conquista, na Bahia.
Flávio disse que pretende escolher ministros alinhados a pautas conservadoras e mencionou a possibilidade de afastamento de integrantes da atual composição da Corte.
“Eu, como presidente da República, vou ter direito a quatro vagas. Pra colocar lá homens e mulheres que sejam contra as drogas, que sejam contra o aborto, que respeitem a Constituição, que não usem a caneta pra perseguir adversários do governo de plantão. Só que não vão ser quatro, vão ser cinco, porque Alexandre de Moraes não tem mais condições de continuar sendo ministro do STF. Mas já estou pensando que podem ser seis vagas, porque o Flávio Dino também não tem condição de ficar lá”, afirmou.
FLAVIO BOLSONARO NA BAHIA
DIZ QUE VAI INDICAR 6 MINISTROS DO STF https://t.co/CLW4QaGIML— adriana v. rocha (@adriana_vrocha) September 17, 2026
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Presidente não pode afastar ministro do STF
Apesar da declaração, o presidente da República não possui poder para demitir ministros do Supremo. A destituição de um integrante da Corte depende da aprovação de um processo de impeachment pelo Senado Federal. A abertura e a tramitação desse tipo de procedimento também não estão sob controle exclusivo do chefe do Executivo.
Além disso, a previsão de quatro aposentadorias compulsórias durante o mandato presidencial de 2027 a 2030 precisa ser apresentada como uma afirmação do candidato. Pelas idades dos atuais integrantes da Corte, três ministros deverão alcançar o limite constitucional de 75 anos nesse período: Luiz Fux, em 2028; Cármen Lúcia, em 2029; e Gilmar Mendes, em 2030. Portanto, sem aposentadorias antecipadas, mortes, renúncias ou afastamentos aprovados pelo Senado, o próximo presidente terá três indicações garantidas pela regra etária.
Os nomes indicados pelo presidente precisam passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ser aprovados pelo plenário do Senado antes da nomeação. Para assumir o cargo, o indicado deve ter entre 35 e 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.
