O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou na quinta-feira (8/10) a remoção de conteúdos sobre supostas propostas do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) nos perfis dos deputados André Janones (Rede) e Lindbergh Farias (PT).
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil caso os parlamentares republiquem o vídeo.
Conteúdo do vídeo
No vídeo, os parlamentares apresentaram três supostas propostas de Flávio Bolsonaro: aumentar a idade de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 para mulheres, desvincular a aposentadoria do salário mínimo e aumentar a carga de trabalho para 12 horas em uma escala de 7 por 0. Afirmaram ainda que a Petrobras seria privatizada.
Segundo o ministro, as informações veiculadas no vídeo não encontram respaldo concreto.
Mendonça afirmou que é necessário distinguir a crítica política legítima, inclusive aquela que formula prognósticos desfavoráveis sobre determinado projeto de governo, do uso da propaganda eleitoral para atribuir ao adversário propostas específicas sem respaldo nos elementos objetivos disponíveis.
O ministro pontuou também que o local da gravação, em frente ao Ministério da Fazenda, reforça a impressão de que as informações têm respaldo técnico ou institucional.
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A publicação teve mais de 6,8 milhões de visualizações, 326 mil reações e 40,1 mil comentários, números que evidenciam expressiva capacidade de circulação. Na avaliação da Corte Eleitoral, isso representa potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação do eleitorado, com possível impacto no segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.
Diante disso, Mendonça determinou a remoção integral do conteúdo no prazo de três horas e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso os deputados republiquem o vídeo.
O ministro comunicou ainda as plataformas digitais, como YouTube e Meta, sobre a decisão, para que avaliem o uso de impulsionamento do vídeo. Determinou também que preservem os registros sobre o alcance das publicações, as métricas de engajamento e a eventual contratação de impulsionamento pago, para subsidiar a instrução processual e o exame posterior da pretensão sancionatória.
