O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta trabalhadores do Amazonas e de Roraima sobre situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o período de eleições. Segundo a procuradora do Trabalho do MPT/AM-RR, Fabíola Bessa, a prática ocorre quando ameaças, constrangimentos ou outras formas de pressão são usadas para interferir na liberdade política e no voto do trabalhador.
“Aquela ameaça, aquela coação, aquele constrangimento, ele vai estar voltado a interferir na sua liberdade política, no seu voto”, explicou Fabíola. Segundo ela, a pressão pode partir de empregadores, gestores ou colegas de trabalho, tanto no setor público quanto na iniciativa privada.
O que caracteriza o assédio eleitoral
A procuradora destacou que o conceito de ambiente de trabalho passou a incluir o espaço digital. Exigir que o trabalhador publique apoio a determinado candidato em redes sociais, coloque a imagem ou o slogan de um candidato no WhatsApp ou participe de atividades de campanha pode caracterizar assédio eleitoral quando houver relação com o trabalho.
“O ambiente do trabalho hoje é amplo. O trabalho evoluiu. Antigamente, quando pensava em relação trabalhista, era aquela relação dentro de uma fábrica, num escritório. Hoje a gente tem um espaço digital”, afirmou.
A situação pode atingir diferentes tipos de trabalhadores. Segundo Fabíola Bessa, comissionados, servidores efetivos, estagiários, aprendizes, terceirizados e celetistas podem ser vítimas.
Entre as situações citadas estão ameaças de perda de emprego, mudança de setor, retirada de vantagens ou prejuízo em uma eventual promoção caso o trabalhador não participe de atividades relacionadas a determinado candidato.
“São ameaças sutis que lhe dão um temor. Você fica ali, o trabalhador, com o temor de perder o seu emprego, de perder alguma vantagem, de não ser promovido. Então, tudo isso é assédio eleitoral”, disse.
Prints podem servir como prova
Segundo a procuradora, mensagens, e-mails, conversas, gravações e prints podem ser utilizados como elementos de prova em investigações. Testemunhos e o relato da própria vítima também podem contribuir para a apuração.
“O print, ele vale como prova, sim”, afirmou Fabíola. Ela citou ainda convites para eventos de campanha, mensagens exigindo participação em bandeiradas e cobranças para utilizar bottons ou adesivar veículos.
De acordo com a procuradora, o envio das provas pode agilizar o procedimento investigativo e, caso a situação não seja resolvida extrajudicialmente, permitir a adoção de medidas judiciais.
Aumento de denúncias e atuação do MPT
Fabíola Bessa afirmou que o MPT tem observado aumento de denúncias em algumas regiões do país. Segundo ela, em reunião nacional realizada no dia da entrevista, foi relatado crescimento considerável das denúncias no Sul e no Sudeste durante setembro.
Sobre o Norte e o Nordeste, a procuradora afirmou que ainda existe uma cultura associada ao chamado voto de cabresto e que determinadas práticas acabaram normalizadas. Ela defendeu que trabalhadores e pessoas que tenham conhecimento de casos façam denúncias ao MPT.
“Vocês que estão sendo vítimas, que têm conhecimento de pessoas que estão sendo assediadas, que têm qualquer meio de prova, denunciem”, afirmou.
Segundo Fabíola, o MPT atua preventivamente desde eleições anteriores, por meio de notas explicativas, manuais, cartilhas e mudanças normativas em conjunto com outros órgãos.
A procuradora também afirmou que as investigações podem continuar depois da eleição. Se o assédio for comprovado, os responsáveis podem ser cobrados, sofrer multas e receber obrigações relacionadas à retratação e à não repetição da prática em eleições futuras.
Sigilo para quem denuncia
Fabíola Bessa afirmou que o MPT resguarda os dados de quem denuncia ou testemunha casos de assédio eleitoral.
“O anonimato é resguardado”, disse. “Não tenham medo de retaliações.” Segundo ela, o sigilo é importante para que as denúncias cheguem ao órgão e possam ser investigadas.
Ela também ressaltou que impedir ou dificultar o direito do trabalhador de votar pode configurar assédio eleitoral. A orientação vale para situações em que empregadores ou gestores tentem impedir o trabalhador de exercer o voto durante o período destinado à votação.
Canais de denúncia
De acordo com a procuradora, as denúncias podem ser encaminhadas ao MPT por diferentes canais. Ela informou o telefone de plantão (92) 98186-7220, além do atendimento presencial na sede do MPT, na Avenida Mário Ipiranga.
Também é possível acessar o canal de denúncias pelo Instagram do MPT Amazonas e Roraima, no perfil MPTAMRR, e pelo site da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região. A procuradora citou ainda o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
Fabíola reforçou que a denúncia não precisa ser feita exclusivamente por quem sofreu o assédio. Quem tiver conhecimento do caso ou possuir algum indício de prova também pode encaminhar as informações ao MPT.
“Não precisa ser somente quem está sendo assediado que pode fazer a denúncia. Quem tiver conhecimento e qualquer indício de prova pode encaminhar para o Ministério Público do Trabalho”, afirmou.
De acordo com a procuradora, as denúncias podem ser encaminhadas ao MPT por diferentes canais. Ela informou o telefone de plantão (92) 98186-7220, além do atendimento presencial na sede do MPT, na Avenida Mário Ipiranga.
Também é possível acessar o canal de denúncias pelo Instagram do MPT Amazonas e Roraima, no perfil MPTAMRR, e pelo site da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região. A procuradora citou ainda o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
Fabíola reforçou que a denúncia não precisa ser feita exclusivamente por quem sofreu o assédio. Quem tiver conhecimento do caso ou possuir algum indício de prova também pode encaminhar as informações ao MPT.
“Não precisa ser somente quem está sendo assediado que pode fazer a denúncia. Quem tiver conhecimento e qualquer indício de prova pode encaminhar para o Ministério Público do Trabalho”, afirmou.
