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Pablo Marçal está fora da urna: TSE indefere candidatura e PRTB terá de indicar outro nome

O nome de Pablo Marçal (PRTB) não poderá constar na urna eletrônica para a disputa pela Presidência da República nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura e determinou a retirada do candidato da programação das urnas.

Com a decisão, o PRTB poderá apresentar um substituto para a disputa presidencial, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (11), em sessão virtual do TSE. O processo é o Registro de Candidatura nº 0601586-09.2026.6.00.0000, relatado pela ministra Estela Aranha.

Relatora apontou dois motivos

No voto, Estela Aranha apontou dois fundamentos para o indeferimento do registro.

O primeiro foi a falta de comprovação da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal. Para as eleições de 2026, o prazo terminou em 4 de abril.

Segundo a ministra, os documentos apresentados pela defesa não comprovaram a filiação ao partido dentro desse período. Ela destacou ainda que os registros oficiais da Justiça Eleitoral apontavam Marçal como filiado ao União Brasil desde março de 2026.

A relatora também citou declarações públicas do próprio candidato nas quais ele afirmava pertencer ao União Brasil.

(Foto: TSE/Reprodução)

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Condenação também pesou

O segundo fundamento foi a inelegibilidade decorrente de condenação eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação.

A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em ações de investigação judicial eleitoral. No voto, Estela Aranha considerou que a decisão colegiada continua produzindo efeitos e que não havia decisão suspendendo a inelegibilidade.

A defesa questionou a condenação, que no TRE-SP terminou em 4 votos a 3. A relatora, porém, entendeu que a existência de uma decisão colegiada é suficiente para a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Sem candidatura “sub judice”

A decisão também encerrou a possibilidade de Marçal permanecer na disputa enquanto recorria da decisão.

A ministra retirou a proteção prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições, que permitia ao candidato realizar atos de campanha e ter o nome mantido na urna enquanto o registro estivesse “sub judice”.

Com o indeferimento definitivo do registro pelo TSE, o nome de Marçal deve ser retirado da programação da urna, e o partido poderá indicar outro candidato para substituí-lo.

O resultado do julgamento foi unânime.

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O nome de Pablo Marçal (PRTB) não poderá constar na urna eletrônica para a disputa pela Presidência da República nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura e determinou a retirada do candidato da programação das urnas.

Com a decisão, o PRTB poderá apresentar um substituto para a disputa presidencial, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (11), em sessão virtual do TSE. O processo é o Registro de Candidatura nº 0601586-09.2026.6.00.0000, relatado pela ministra Estela Aranha.

Relatora apontou dois motivos

No voto, Estela Aranha apontou dois fundamentos para o indeferimento do registro.

O primeiro foi a falta de comprovação da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal. Para as eleições de 2026, o prazo terminou em 4 de abril.

Segundo a ministra, os documentos apresentados pela defesa não comprovaram a filiação ao partido dentro desse período. Ela destacou ainda que os registros oficiais da Justiça Eleitoral apontavam Marçal como filiado ao União Brasil desde março de 2026.

A relatora também citou declarações públicas do próprio candidato nas quais ele afirmava pertencer ao União Brasil.

(Foto: TSE/Reprodução)

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Com o indeferimento definitivo do registro pelo TSE, o nome de Marçal deve ser retirado da programação da urna, e o partido poderá indicar outro candidato para substituí-lo.

O resultado do julgamento foi unânime.

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