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Pessoas em situação de rua podem votar mesmo sem endereço fixo

Pessoas em situação de rua não precisam ter um endereço fixo para exercer o direito ao voto. A Justiça Eleitoral permite que o domicílio eleitoral seja definido não apenas pelo local onde a pessoa mora, mas também por outros tipos de vínculo com determinada comunidade ou município.

A regra considera vínculos afetivos, familiares, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza. Para pessoas em situação de rua, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.

O direito ao voto está previsto no artigo 14 da Constituição Federal e é uma das principais formas de participação do cidadão na vida política do país. A legislação também estabelece a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a igualdade perante a lei como princípios fundamentais.

Segundo a Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o domicílio eleitoral pode ser estabelecido a partir da relação da pessoa com determinado local, mesmo quando não existe uma residência fixa.

A medida também está relacionada à Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. Entre as diretrizes está a garantia de acesso à documentação civil básica e ao alistamento eleitoral.


Saiba mais:

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Como tirar o título de eleitor

O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, conhecido como Título Net, disponível nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Também é possível procurar presencialmente uma unidade da Justiça Eleitoral e indicar o município escolhido como domicílio eleitoral.

Para as Eleições 2026, no entanto, o prazo para novos alistamentos e regularização do cadastro terminou em 6 de maio. Dessa forma, quem ainda não tinha título ou precisava regularizar a situação eleitoral após essa data não poderá votar no pleito deste ano.

A regra sobre domicílio eleitoral, porém, continua garantindo que a falta de endereço fixo não seja, por si só, um impedimento para que pessoas em situação de rua tenham acesso ao cadastro eleitoral em futuros pleitos.

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Pessoas em situação de rua não precisam ter um endereço fixo para exercer o direito ao voto. A Justiça Eleitoral permite que o domicílio eleitoral seja definido não apenas pelo local onde a pessoa mora, mas também por outros tipos de vínculo com determinada comunidade ou município.

A regra considera vínculos afetivos, familiares, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza. Para pessoas em situação de rua, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.

O direito ao voto está previsto no artigo 14 da Constituição Federal e é uma das principais formas de participação do cidadão na vida política do país. A legislação também estabelece a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a igualdade perante a lei como princípios fundamentais.

Segundo a Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o domicílio eleitoral pode ser estabelecido a partir da relação da pessoa com determinado local, mesmo quando não existe uma residência fixa.

A medida também está relacionada à Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. Entre as diretrizes está a garantia de acesso à documentação civil básica e ao alistamento eleitoral.


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A regra sobre domicílio eleitoral, porém, continua garantindo que a falta de endereço fixo não seja, por si só, um impedimento para que pessoas em situação de rua tenham acesso ao cadastro eleitoral em futuros pleitos.

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