Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

STF nega transporte gratuito interestadual no 2º turno

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à petição da Coligação Brasil Pronto Para Mais que pedia a oferta de transporte gratuito interestadual no segundo turno das eleições, em 25 de outubro.

Segundo a relatora, a ADPF 1.013 e a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não incluem essa modalidade. Ela afirma ainda que o pedido ampliaria uma decisão do Plenário e que não havia dados nem tempo suficientes para atendê-lo.

Regulamentação não contempla o transporte interestadual

A decisão registra que o TSE, competente para definir os critérios, atuou em conformidade com o que o STF decidiu na ADPF 1.013. O art. 23 da Resolução TSE 23.751/2026 assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano.

A coligação argumentava que a tese fixada pelo STF não distingue modalidades e que as linhas entre cidades vizinhas de estados distintos também são transporte coletivo em zona urbana. Pedia, subsidiariamente, que a ordem alcançasse ao menos essas linhas.

(Imagem:STF/Divulgação)

Pedido ampliaria uma decisão do Plenário

Para a relatora, a petição funciona como embargos declaratórios com outro nome, apresentados quase dois anos após o julgamento e poucos dias antes do segundo turno.

Ela afirma que o pedido busca novo julgamento de matéria não tratada na ADPF 1.013. Segundo a decisão, não é possível alterar, de forma monocrática, o que o Plenário decidiu há mais de dois anos.

Faltavam dados e tempo para a execução

A decisão aponta a ausência de dados fáticos, contratuais, administrativos e eleitorais para fundamentar uma ordem de cumprimento imediato. Também registra que não havia informações dos órgãos eleitorais nem dos entes estaduais e federais responsáveis pelo serviço.

A ministra considera de difícil execução, em apenas três dias, uma medida que exigiria a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Providências adotadas pelo TSE

Na decisão administrativa, o TSE determinou o envio de ofícios à União, ao Ministério dos Transportes e à ANTT. O documento recomenda que avaliem, com urgência, medidas de gratuidade nas linhas interestaduais semiurbanas e que a agência fiscalize a manutenção da frequência habitual.


Leia mais

O que acontece com os votos quando a urna quebra?

Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas no 2º turno


Os TREs, especialmente os de regiões de conurbação interestadual, foram orientados a acompanhar a oferta dessas linhas e a divulgar itinerários e horários. Os casos de redução ou interrupção do serviço devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.

A relatora afirma que a Justiça Eleitoral tem atuado, nos limites de sua competência, para garantir o cumprimento da ADPF 1.013, inclusive quanto às linhas entre municípios vizinhos de estados distintos.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à petição da Coligação Brasil Pronto Para Mais que pedia a oferta de transporte gratuito interestadual no segundo turno das eleições, em 25 de outubro.

Segundo a relatora, a ADPF 1.013 e a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não incluem essa modalidade. Ela afirma ainda que o pedido ampliaria uma decisão do Plenário e que não havia dados nem tempo suficientes para atendê-lo.

Regulamentação não contempla o transporte interestadual

A decisão registra que o TSE, competente para definir os critérios, atuou em conformidade com o que o STF decidiu na ADPF 1.013. O art. 23 da Resolução TSE 23.751/2026 assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano.

A coligação argumentava que a tese fixada pelo STF não distingue modalidades e que as linhas entre cidades vizinhas de estados distintos também são transporte coletivo em zona urbana. Pedia, subsidiariamente, que a ordem alcançasse ao menos essas linhas.

(Imagem:STF/Divulgação)

Pedido ampliaria uma decisão do Plenário

Para a relatora, a petição funciona como embargos declaratórios com outro nome, apresentados quase dois anos após o julgamento e poucos dias antes do segundo turno.

Ela afirma que o pedido busca novo julgamento de matéria não tratada na ADPF 1.013. Segundo a decisão, não é possível alterar, de forma monocrática, o que o Plenário decidiu há mais de dois anos.

Faltavam dados e tempo para a execução

A decisão aponta a ausência de dados fáticos, contratuais, administrativos e eleitorais para fundamentar uma ordem de cumprimento imediato. Também registra que não havia informações dos órgãos eleitorais nem dos entes estaduais e federais responsáveis pelo serviço.

A ministra considera de difícil execução, em apenas três dias, uma medida que exigiria a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Providências adotadas pelo TSE

Na decisão administrativa, o TSE determinou o envio de ofícios à União, ao Ministério dos Transportes e à ANTT. O documento recomenda que avaliem, com urgência, medidas de gratuidade nas linhas interestaduais semiurbanas e que a agência fiscalize a manutenção da frequência habitual.


Leia mais

O que acontece com os votos quando a urna quebra?

Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas no 2º turno


Os TREs, especialmente os de regiões de conurbação interestadual, foram orientados a acompanhar a oferta dessas linhas e a divulgar itinerários e horários. Os casos de redução ou interrupção do serviço devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.

A relatora afirma que a Justiça Eleitoral tem atuado, nos limites de sua competência, para garantir o cumprimento da ADPF 1.013, inclusive quanto às linhas entre municípios vizinhos de estados distintos.

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

Renato Junior promete diálogo com eleitos ao governo e Presidência

O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), afirmou neste domingo (25/10) que pretende dialogar com quem vencer a disputa pelo governo do Amazonas e...

Renato Junior aposta em obras e entregas como trunfo para 2028

O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), afirmou neste domingo (25/10) que o trabalho realizado à frente da Prefeitura será o principal argumento para...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Nunes Marques e ministros do STF votam no segundo turno

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kassio Nunes Marques, votou logo no início da manhã deste...

Renato Junior vota em Manaus no segundo turno das eleições

O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), votou neste domingo (25/10), durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, na Escola Estadual Senador...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Veja as cidades que tiveram manifestações pró-Lula e pró-Flávio

No sábado (24/10), véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)...

Flávio Bolsonaro vota em escola na Zona Norte do Rio

Assim como fez no primeiro turno, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) votou no início da manhã deste domingo (25/10), no...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Renato Junior promete diálogo com eleitos ao governo e Presidência

O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), afirmou neste domingo (25/10) que pretende dialogar com quem vencer a disputa pelo governo do Amazonas e...

Renato Junior aposta em obras e entregas como trunfo para 2028

O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), afirmou neste domingo (25/10) que o trabalho realizado à frente da Prefeitura será o principal argumento para...

Nunes Marques e ministros do STF votam no segundo turno

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kassio Nunes Marques, votou logo no início da manhã deste...

Renato Junior vota em Manaus no segundo turno das eleições

O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), votou neste domingo (25/10), durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, na Escola Estadual Senador...

Veja as cidades que tiveram manifestações pró-Lula e pró-Flávio

No sábado (24/10), véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)...

Flávio Bolsonaro vota em escola na Zona Norte do Rio

Assim como fez no primeiro turno, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) votou no início da manhã deste domingo (25/10), no...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]