A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à petição da Coligação Brasil Pronto Para Mais que pedia a oferta de transporte gratuito interestadual no segundo turno das eleições, em 25 de outubro.
Segundo a relatora, a ADPF 1.013 e a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não incluem essa modalidade. Ela afirma ainda que o pedido ampliaria uma decisão do Plenário e que não havia dados nem tempo suficientes para atendê-lo.
Regulamentação não contempla o transporte interestadual
A decisão registra que o TSE, competente para definir os critérios, atuou em conformidade com o que o STF decidiu na ADPF 1.013. O art. 23 da Resolução TSE 23.751/2026 assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano.
A coligação argumentava que a tese fixada pelo STF não distingue modalidades e que as linhas entre cidades vizinhas de estados distintos também são transporte coletivo em zona urbana. Pedia, subsidiariamente, que a ordem alcançasse ao menos essas linhas.

Pedido ampliaria uma decisão do Plenário
Para a relatora, a petição funciona como embargos declaratórios com outro nome, apresentados quase dois anos após o julgamento e poucos dias antes do segundo turno.
Ela afirma que o pedido busca novo julgamento de matéria não tratada na ADPF 1.013. Segundo a decisão, não é possível alterar, de forma monocrática, o que o Plenário decidiu há mais de dois anos.
Faltavam dados e tempo para a execução
A decisão aponta a ausência de dados fáticos, contratuais, administrativos e eleitorais para fundamentar uma ordem de cumprimento imediato. Também registra que não havia informações dos órgãos eleitorais nem dos entes estaduais e federais responsáveis pelo serviço.
A ministra considera de difícil execução, em apenas três dias, uma medida que exigiria a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Providências adotadas pelo TSE
Na decisão administrativa, o TSE determinou o envio de ofícios à União, ao Ministério dos Transportes e à ANTT. O documento recomenda que avaliem, com urgência, medidas de gratuidade nas linhas interestaduais semiurbanas e que a agência fiscalize a manutenção da frequência habitual.
Leia mais
O que acontece com os votos quando a urna quebra?
Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas no 2º turno
Os TREs, especialmente os de regiões de conurbação interestadual, foram orientados a acompanhar a oferta dessas linhas e a divulgar itinerários e horários. Os casos de redução ou interrupção do serviço devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.
A relatora afirma que a Justiça Eleitoral tem atuado, nos limites de sua competência, para garantir o cumprimento da ADPF 1.013, inclusive quanto às linhas entre municípios vizinhos de estados distintos.
