A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em caráter liminar, que o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) deixe de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e wind banners de campanha.
A decisão estabelece que o candidato se abstenha de distribuir esses materiais até o julgamento definitivo do caso pelo TSE. Por ser uma determinação individual e provisória, a medida não representa, neste momento, uma proibição geral aprovada pelo plenário da Corte contra todos os candidatos.
A ministra considerou que a associação da imagem de Bolsonaro à candidatura representa uma manifestação de apoio político-eleitoral. Segundo ela, a prática contraria uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu manifestações eleitorais do ex-presidente, inclusive quando realizadas por terceiros.
A restrição foi relacionada à suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro após sua condenação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. A liminar trata especificamente de materiais impressos e não menciona fotografias ou vídeos publicados em redes sociais.
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TRE-SP havia autorizado os materiais
Antes da decisão no TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia adotado entendimento diferente. A Corte regional considerou que a legislação eleitoral não proíbe, por si só, a presença da imagem de uma pessoa com direitos políticos suspensos em propaganda de campanha.
Para o TRE-SP, a determinação de Alexandre de Moraes tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros. O tribunal também entendeu que a fotografia de uma liderança política pode servir apenas para associar o candidato a uma corrente ideológica, sem caracterizar uma manifestação ativa da pessoa retratada. O mérito do processo ainda será analisado pelo TSE.
