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De suspensão de lives a estorno de valores: veja as medidas cautelares do MP contra a WePink, de Virginia Fonseca

O Ministério Público de Goiás (MPGO) solicitou à Justiça a adoção de medidas cautelares imediatas contra a empresa WePink, marca de cosméticos ligada à influenciadora Virginia Fonseca, com o objetivo de garantir a proteção dos consumidores afetados por falhas nas vendas e atrasos nas entregas de produtos.

A ação, ajuizada com pedido de tutela de urgência contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda, alega que Thiago Stabile, marido de Samara Pink e sócio de Virginia Fonseca teria confessado publicamente que a empresa vendeu produtos sem ter estoque suficiente para entrega.

“A gente tinha 200 mil faturamentos por mês. A gente saltou de 200 mil faturamentos por mês para 400 mil faturamentos por mês”, afirmou um dos sócios, Thiago Stabile, durante live gravada e compartilhada por consumidores nas redes sociais.

Segundo o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça, durante a mesma transmissão, Stabile afirmou: “De fato, tivemos um problema de abastecimento, porque a gente cresceu muito rápido. Algumas vezes, sim [demora], porque algumas matérias primas acabam, porque a gente vende muito”.

A declaração, segundo o MP, indica que a empresa continuou realizando vendas mesmo ciente de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega de 14 dias úteis, o que caracteriza publicidade enganosa e má-fé contratual.

 

Foto: Reprodução

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Empresa de Virginia Fonseca é autuada por atrasos e falhas no atendimento


O MPGO solicitou que sejam cumpridas condições claras e prazos rigorosos para garantir proteção aos consumidores:

  • As medidas devem ser cumpridas imediatamente, sendo que a suspensão das lives promocionais deve vigorar até a regularização dos pedidos pendentes;
  • A empresa deve criar um canal de atendimento humano que responda aos consumidores em até 24 horas, facilitando o contato e solução dos problemas;
  • Os procedimentos para cancelamento e devolução dos pedidos precisam ser simples e eficazes, respeitando o prazo legal de até 7 dias para desistência;
  • Todos os produtos já pagos devem ser entregues imediatamente;
  • Caso ocorra descumprimento, o MPGO pediu a aplicação de multa diária estabelecida em R$ 1.000,00;
  • Além disso, o MPGO requisitou indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões.

A rapidez no cumprimento das medidas é enfatizada para proteger os direitos dos consumidores diante dos problemas recorrentes nas vendas da empresa.

De forma geral, em ações cautelares, conforme a legislação brasileira e entendimento dos tribunais, o prazo para análise e cumprimento das medidas protetivas de urgência é de até 48 horas após a decisão judicial, salvo em casos de urgência maior, quando pode ser determinado prazo menor ou cumprimento imediato.

Essas diretrizes estão alinhadas com o funcionamento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha e demais normas que regem prazos processuais para a proteção do consumidor e vítimas.

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) solicitou à Justiça a adoção de medidas cautelares imediatas contra a empresa WePink, marca de cosméticos ligada à influenciadora Virginia Fonseca, com o objetivo de garantir a proteção dos consumidores afetados por falhas nas vendas e atrasos nas entregas de produtos.

A ação, ajuizada com pedido de tutela de urgência contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda, alega que Thiago Stabile, marido de Samara Pink e sócio de Virginia Fonseca teria confessado publicamente que a empresa vendeu produtos sem ter estoque suficiente para entrega.

“A gente tinha 200 mil faturamentos por mês. A gente saltou de 200 mil faturamentos por mês para 400 mil faturamentos por mês”, afirmou um dos sócios, Thiago Stabile, durante live gravada e compartilhada por consumidores nas redes sociais.

Segundo o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça, durante a mesma transmissão, Stabile afirmou: “De fato, tivemos um problema de abastecimento, porque a gente cresceu muito rápido. Algumas vezes, sim [demora], porque algumas matérias primas acabam, porque a gente vende muito”.

A declaração, segundo o MP, indica que a empresa continuou realizando vendas mesmo ciente de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega de 14 dias úteis, o que caracteriza publicidade enganosa e má-fé contratual.

 

Foto: Reprodução

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  • Todos os produtos já pagos devem ser entregues imediatamente;
  • Caso ocorra descumprimento, o MPGO pediu a aplicação de multa diária estabelecida em R$ 1.000,00;
  • Além disso, o MPGO requisitou indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões.

A rapidez no cumprimento das medidas é enfatizada para proteger os direitos dos consumidores diante dos problemas recorrentes nas vendas da empresa.

De forma geral, em ações cautelares, conforme a legislação brasileira e entendimento dos tribunais, o prazo para análise e cumprimento das medidas protetivas de urgência é de até 48 horas após a decisão judicial, salvo em casos de urgência maior, quando pode ser determinado prazo menor ou cumprimento imediato.

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