Rodrigo Faro acabou levando a pior em um processo judicial iniciado no começo deste ano. O apresentador foi acionado na Justiça por atuar como garoto-propaganda da Trie Soluções Financeira e terminou condenado após o reconhecimento de acusações graves envolvendo a divulgação dos serviços da empresa. As informações foram reveladas pela coluna Fábia Oliveira.
A ação foi movida por Márcia Regina da Silva Pauli contra Faro e a empresa. Segundo a autora, ela procurou a Trie após a promessa de revisão de contrato de financiamento de veículo, com a redução de juros considerados abusivos.
Apesar de ter firmado contrato com a empresa, Márcia afirma que foi surpreendida com a apreensão do carro, em razão da falta de pagamento do financiamento original. Ela relata que realizava os pagamentos à Trie, que, conforme o contrato, deveria administrar os valores e repassá-los à instituição financeira responsável.
Além de processar a empresa, a consumidora decidiu incluir Rodrigo Faro na ação, sob argumento de que sua imagem foi determinante para a contratação do serviço. Segundo ela, o apresentador emprestou sua credibilidade à marca, exercendo forte influência e poder de persuasão sobre o público.
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No último dia 11 de dezembro, a Justiça condenou solidariamente Rodrigo Faro e a Trie Soluções Financeiras a devolverem cerca de R$ 4 mil referentes aos valores pagos pela autora, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Na sentença, a juíza destacou de forma contundente que os serviços foram apresentados de maneira enganosa e censurável, levando em conta a confiança legítima depositada pela consumidora na palavra do apresentador. A magistrada apontou ainda que houve publicidade enganosa, com participação ativa de Faro na divulgação da empresa, o que resultou em prejuízos à autora e a diversos outros consumidores.
A decisão também ressaltou a ampla projeção pública de Rodrigo Faro e o dano causado por sua associação a uma empresa com conduta considerada fraudulenta.
A Trie Soluções Financeiras igualmente foi alvo de reprovação judicial. A juíza enfatizou a falha na prestação dos serviços, a extensão dos prejuízos causados à idosa e a clara violação das obrigações previstas no contrato firmado com a consumidora.