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CBF define punições esportivas para racismo em competições

A partir de agora, casos de racismo em competições organizadas pela CBF poderão resultar em punição esportiva para os clubes envolvidos. A decisão da Confederação foi comunicada nesta terça-feira (14) durante o Conselho Técnico realizado na sede da entidade, no Rio de Janeiro.

A novidade foi reiterada com a publicação do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que entrará em vigor já na Copa do Brasil, que começa no dia 22 de fevereiro.O evento reuniu representantes dos clubes brasileiros e havia a expectativa de que o tema fosse levado a votação. No entanto, a CBF optou pela nova determinação, se antecipando a possíveis hesitações dos clubes com relação às punições.

“A luta contra o racismo tem pressa. Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até um ponto de um clube em uma das nossas competições”, declarou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, em nota.

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No texto publicado nesta terça, “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF”. Segundo o artigo 134 do Regulamento Geral de Competições, a punição será imposta administrativamente pela entidade, encaminhado-se o caso ao STJD, que julgará sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.

“Além das sanções esportivas, todo e qualquer ato de racismo ou qualquer discriminação, a súmula da partida também será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil para que o processo não morra apenas na esfera esportiva. E que os infratores também sejam punidos pela lei”, completou o presidente da CBF.

No dia 11 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que equipara o crime de injúria racial ao racismo, que é inafiançável e imprescritível. O texto prevê também um aumento da pena para os delitos praticados em eventos esportivos e culturais no país.

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A partir de agora, casos de racismo em competições organizadas pela CBF poderão resultar em punição esportiva para os clubes envolvidos. A decisão da Confederação foi comunicada nesta terça-feira (14) durante o Conselho Técnico realizado na sede da entidade, no Rio de Janeiro.

A novidade foi reiterada com a publicação do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que entrará em vigor já na Copa do Brasil, que começa no dia 22 de fevereiro.O evento reuniu representantes dos clubes brasileiros e havia a expectativa de que o tema fosse levado a votação. No entanto, a CBF optou pela nova determinação, se antecipando a possíveis hesitações dos clubes com relação às punições.

“A luta contra o racismo tem pressa. Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até um ponto de um clube em uma das nossas competições”, declarou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, em nota.

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“Além das sanções esportivas, todo e qualquer ato de racismo ou qualquer discriminação, a súmula da partida também será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil para que o processo não morra apenas na esfera esportiva. E que os infratores também sejam punidos pela lei”, completou o presidente da CBF.

No dia 11 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que equipara o crime de injúria racial ao racismo, que é inafiançável e imprescritível. O texto prevê também um aumento da pena para os delitos praticados em eventos esportivos e culturais no país.

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