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MPF defende prisão de Robinho no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), entregou à Justiça um parecer no qual defende o cumprimento de pena do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo na Itália, no Brasil.

O documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que não existem restrições à transferência da pena ao Brasil e entregou quatro endereços nos quais o ex-atleta pode ser encontrado, todos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.

Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido [Robinho] há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação.”

Leia mais:

Itália pede a Brasil que execute pena de Robinho, condenado por estupro

O parecer foi entregue na manhã desta segunda-feira (27) e, em seguida, os autos do processo foram remetidos à analise da relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. Agora, a juíza deve permitir à defesa do ex-jogador se manifestar.

A ministra  Maria Thereza de Assis Moura reiterou na decisão proferida na quinta-feira, 23,

“o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”.

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O Ministério Público Federal (MPF), entregou à Justiça um parecer no qual defende o cumprimento de pena do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo na Itália, no Brasil.

O documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que não existem restrições à transferência da pena ao Brasil e entregou quatro endereços nos quais o ex-atleta pode ser encontrado, todos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.

Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido [Robinho] há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação.”

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A ministra  Maria Thereza de Assis Moura reiterou na decisão proferida na quinta-feira, 23,

“o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”.

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Jornalismo
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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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