Demitida por justa causa após publicar, fora do horário de trabalho, um vídeo de dança de 28 segundos no TikTok, uma gerente de uma empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a penalidade na Justiça do Trabalho. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa.
Com a reversão, a empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 19,6 mil à trabalhadora. O valor inclui R$ 13 mil referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, além de R$ 5 mil por danos morais.
No processo, a empresa alegou que o vídeo poderia ser enquadrado como incontinência de conduta, desídia ou mau procedimento, com base no artigo 482 da CLT. Sustentou ainda que a funcionária teria dançado durante o expediente, fotografado documentos sigilosos e publicado a legenda “trabalhar que é bom nada”, o que violaria o Código de Ética interno.
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Ao analisar o caso, o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou exageradas as alegações. Na sentença, afirmou que os 28 segundos de dança não configuravam conduta de natureza sexual inadequada nem negligência profissional. Também destacou que a empresa não indicou de forma objetiva qual regra interna teria sido descumprida.
O magistrado ainda levantou a hipótese de que a demissão possa ter sido motivada por preconceito em relação ao estilo da dança. Segundo ele, ficou a impressão de que houve implicância com o tipo de música e a forma da apresentação, questionando se a reação seria a mesma caso se tratasse de outro estilo, como balé ou música gospel.
Além da reversão da justa causa, a trabalhadora pediu horas extras, pagamento por intervalos não concedidos, férias em dobro e multa prevista na CLT, alegando jornadas exaustivas. A empresa afirmou que ela ocupava cargo de confiança, o que afastaria o controle de jornada.
O juiz entendeu que não houve comprovação suficiente de excesso de trabalho ou supressão de intervalos e negou os pedidos relacionados a horas extras e férias em dobro.
A funcionária também solicitou Justiça gratuita. A empresa contestou, alegando que o salário dela, de R$ 3,4 mil, superava o limite previsto após a reforma trabalhista. O magistrado, no entanto, concedeu o benefício, ressaltando que, após a demissão, a renda da trabalhadora passou a ser zero e que não seria razoável exigir o uso de seguro-desemprego para custear o processo.
Com isso, a dispensa por justa causa foi anulada, e a empresa condenada ao pagamento das verbas rescisórias e indenização.