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Abandonado? Não! O segredo das leis que transforma cães de rua em ‘pets do bairro’ em Manaus

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Abandonado? Não! O segredo das leis que transforma cães de rua em ‘pets do bairro’ em Manaus

Nem todo cachorro avistado nas ruas de Manaus está abandonado ou precisando de resgate imediato. Muitos são cães comunitários, pets de origem doméstica que, após serem largados por antigos donos, criam laços fortes de afeto e dependência com moradores locais. Esse conceito ganha força legal na Lei Municipal nº 2.737, de 20 de abril de 2021, que define o animal comunitário e proíbe seu recolhimento pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A norma transforma vizinhanças em redes de cuidado coletivo.

A lei diferencia o cão comunitário do animal transitório. O primeiro estabelece vínculo afetivo recíproco com a comunidade, enquanto o segundo, sem esses laços, recebe apenas alimentação eventual ao passar por um local. Em Manaus, bairros como Compensa, Nova Esperança e Cidade Nova já adotam essa prática informalmente, com moradores alimentando e vigiando os peludos que circulam livremente pelos quintais e ruas.

Para oficializar, um vizinho voluntário se torna tutor principal e registra o cão no órgão municipal de zoonoses. O cadastro exige nome, documento de identificação, endereço, contato telefônico e um mapa dos pontos preferidos do animal, como ruas específicas ou praças. Essa medida cria um banco de dados permanente sobre a população de rua, priorizando esses cães em filas de vacinação antirrábica, castração, esterilização e microchipagem. O tutor escolhe a clínica contratada, agenda a cirurgia e transporta o pet.


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Os cuidados diários cabem à comunidade inteira. Tutores providenciam abrigo limpo e seguro, com casinhas opcionais, vasilhas de comida e água fresca sempre disponíveis. Coleira ou plaquinha com identificação evita confusões, e supervisão constante previne acidentes. Entidades protoras de animais, como ONGs locais, oferecem orientação gratuita para vermifugação, higienização e atendimentos veterinários emergenciais, fortalecendo a rede de apoio.

Abandonar esses animais segue como crime federal, punido com detenção e multa. Se um cão comunitário enfrentar risco real, como doença grave ou ameaça, a comunidade retira ele temporariamente para tratamento, devolvendo-o ao bairro após recuperação. Essa abordagem humanitária contrasta com remoções antigas pelo CCZ, que muitas vezes separavam pets de seus cuidadores informais.

Adotar um cão comunitário é incentivado, mas segue ordem de prioridade: tutores originais primeiro. O novo dono assina termo de compromisso com dados completos, aceita visitas periódicas dos cuidadores anteriores e garante castração obrigatória e manutenção da saúde. Essa cláusula protege o bem-estar do animal mesmo após a mudança de lar.

Desde sua publicação, a lei exige regulamentação pelo Executivo em até 90 dias, mas já impacta a realidade manauara. Em uma cidade marcada pelo abandono de pets no pós-pandemia, os cães comunitários viram símbolo de solidariedade coletiva, reduzindo eutanásias e promovendo castrações em massa. Moradores relatam bairros mais harmoniosos, com peludos saudáveis circulando sem causar transtornos.

Veja o decreto municipal:

Ainda existe o amparo a esses animais em âmbito estadual, como a Lei nº 6.670, sancionada em 22 de dezembro de 2023, que instituiu o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado do Amazonas, trazendo avanços significativos na proteção de cães, gatos e demais animais, incluindo aqueles que vivem em situação de rua ou de forma comunitária.

A legislação reconhece oficialmente os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo, sofrimento e bem-estar, e estabelece que eles devem ser alvo de políticas públicas que garantam uma vida digna, em equilíbrio com o meio ambiente e a convivência social.

Proteção também para animais em situação de rua

Embora não utilize expressamente o termo “animal comunitário”, o Código abrange essa realidade ao definir a chamada fauna urbana não domiciliada, que inclui animais que vivem em espaços públicos sem tutor definido, mas que frequentemente recebem cuidados de moradores, comerciantes ou voluntários.

A lei também conceitua como animais soltos aqueles encontrados em vias públicas, perdidos, abandonados ou fugidos, e como animais abandonados os que foram deixados deliberadamente por seus tutores, ficando expostos a riscos e vulnerabilidades.

Essas definições fortalecem a proteção jurídica de cães e gatos comunitários, deixando claro que a ausência de um tutor individual não retira seus direitos nem autoriza práticas de maus-tratos ou remoções arbitrárias.

Direitos fundamentais garantidos

Entre os principais avanços do Código está a garantia de direitos básicos a todos os animais, independentemente de sua condição. De acordo com a legislação, todo animal tem direito:

  •  ao respeito à sua integridade física e psíquica;
  •  a tratamento digno e compatível com uma vida saudável;
  •  à proteção contra sol, chuva e outras intempéries;
  •  a cuidados veterinários em casos de doença ou ferimentos;
  •  a não ser submetido a sofrimento, crueldade ou abandono.

Esses dispositivos reforçam que cães comunitários também devem ser protegidos contra violência, negligência e condições inadequadas de sobrevivência.

Responsabilidade compartilhada

A nova lei estabelece que a proteção animal é dever do Estado e de toda a sociedade, atribuindo ao poder público a responsabilidade de formular e executar políticas voltadas ao bem-estar animal, como controle populacional por meio da castração, prevenção de zoonoses e acolhimento provisório quando necessário.

Ao mesmo tempo, a norma valoriza a guarda responsável, reconhecendo a atuação de pessoas físicas, entidades e organizações da sociedade civil que prestam cuidados temporários ou permanentes aos animais.

Veja parte da lei publicada: