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Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por matar ex-mulher com 7 facadas no Amazonas

Crime ocorreu em 2021, na casa da vítima, que foi atacada a facadas.

Um homem, que não teve o nome divulgado, foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio cometido contra sua ex-companheira. O julgamento ocorreu na terça-feira (18/03), no plenário da Câmara Municipal  de Benjamin Constant, no interior do Amazonas, e foi presidido pela juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto.

O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2.º, inciso VI (praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e parágrafo 2.º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), ambos do Código Penal.

O Ministério Público do Estado (MPE) atuou no júri com o promotor de justiça Alison Almeida Santos Buchacherm, e os defensores públicos Luísa Martins de Lana Nunes e Vinícius Mariani Cruz Santana atuaram na defesa do réu.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 4 de dezembro de 2021, na residência da vítima, localizada no bairro Eduardo Braga, quando ela foi atacada com sete facadas. Segundo a denúncia, o acusado não aceitava o fim do relacionamento com a mulher.


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O acusado foi preso em flagrante delito e teve a prisão preventiva decretada. Ele respondeu ao processo preso.

Os jurados integrantes do Conselho de Sentença, por maioria dos votos, decidiram pela condenação do réu; reconhecendo a qualificadora prevista no art. 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal, relativa à condição de a vítima ser do sexo feminino, tendo o delito ocorrido no âmbito de violência doméstica e familiar.

Em sua sentença, a juíza Luiziana Teles descreveu que “as consequências do crime são desfavoráveis, tendo a vítima deixado dois filhos menores de idade, que residiam com ela e que foram privados de seus cuidados e de sua companhia, situação que ultrapassa as consequências ordinárias do delito de homicídio”.

A pena de reclusão deverá ser cumprida pelo réu em penitenciária regional e/ou estadual, em razão da inexistência, na Comarca de Benjamin Constant, de estabelecimento prisional adequado para o regime fechado por tão longo tempo, registra a sentença, da qual cabe apelação.

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Um homem, que não teve o nome divulgado, foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio cometido contra sua ex-companheira. O julgamento ocorreu na terça-feira (18/03), no plenário da Câmara Municipal  de Benjamin Constant, no interior do Amazonas, e foi presidido pela juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto.

O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2.º, inciso VI (praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e parágrafo 2.º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), ambos do Código Penal.

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Em sua sentença, a juíza Luiziana Teles descreveu que “as consequências do crime são desfavoráveis, tendo a vítima deixado dois filhos menores de idade, que residiam com ela e que foram privados de seus cuidados e de sua companhia, situação que ultrapassa as consequências ordinárias do delito de homicídio”.

A pena de reclusão deverá ser cumprida pelo réu em penitenciária regional e/ou estadual, em razão da inexistência, na Comarca de Benjamin Constant, de estabelecimento prisional adequado para o regime fechado por tão longo tempo, registra a sentença, da qual cabe apelação.

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