
De janeiro a agosto deste ano, a Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV) da Polícia Civil do Amazonas registrou números recordes no combate a crimes contra veículos. No período, foram recuperados 264 automóveis, entre carros, caminhões e motocicletas, e 64 pessoas foram presas em ações realizadas em Manaus e no interior do estado.
Segundo o delegado Rodrigo Barreto, titular da unidade, 160 motocicletas foram recuperadas em nove operações no interior, enquanto outros 104 veículos foram localizados na capital, dentro da operação Amazônia Sem Fronteira.
“Nosso trabalho não se limita à prisão dos autores. Atuamos também no enfrentamento às organizações criminosas, investigando lavagem de dinheiro e confiscando bens ligados às atividades ilícitas”, destacou.
O reforço das operações fora de Manaus começou em 2024, com a meta de alcançar pelo menos duas cidades por mês. Até agora, 11 municípios já receberam ações da DERFV. Barreto explica que a capital concentra a maior frota do estado e, consequentemente, os crimes, mas grande parte dos veículos roubados acaba sendo levada para cidades vizinhas. “Em Manacapuru, por exemplo, já realizamos três operações neste ano, com mais de 45 veículos recuperados”, afirmou.
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As ações são direcionadas a oficinas e locais de grande circulação de motocicletas, para evitar confusão com fiscalizações de trânsito. “Das 160 motos recuperadas, apenas uma foi fruto de perseguição em flagrante. As demais estavam em feiras, oficinas ou estabelecimentos comerciais”, acrescentou o delegado.
Em Manaus, a unidade também utiliza ferramentas tecnológicas como o Sistema Paredão e o Cortex, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que auxiliam na identificação e rastreamento dos veículos.
Barreto ainda fez um alerta à população: “É importante estacionar em locais fechados e seguros, utilizar travas, guidom travado e alarme, que é um grande inibidor. Outra orientação é ter cautela na compra de veículos por meio de redes sociais. Muitas vezes, mesmo conferindo a placa em aplicativos, o comprador pode estar adquirindo um veículo roubado ou adulterado, o que pode configurar receptação ou até um crime mais grave.” declarou.
(*) Com informações da assessoria