Home Polícia Professor e diretor são condenados a 50 anos de prisão por casos de estupro contra alunas no AM

Professor e diretor são condenados a 50 anos de prisão por casos de estupro contra alunas no AM

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Professor e diretor são condenados a 50 anos de prisão por casos de estupro contra alunas no AM
Foto: Divulgação/PC-AM

A Justiça do Amazonas condenou um professor e o diretor de uma escola municipal no município de Pauini, a penas que, somadas, chegam a 50 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. As vítimas são 12 alunas com menos de 14 anos de idade.

A sentença foi proferida pela juíza Janeiline Carneiro, após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Amazonas. O professor foi condenado como autor direto dos crimes, recebendo uma pena de 26 anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

O diretor foi sentenciado a 23 anos e quatro meses de prisão, também em regime fechado, por omissão penalmente relevante.


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De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Venâncio Antônio Terra, os abusos ocorreram dentro da própria escola, entre os anos de 2022 e 2024. O professor se valia de sua posição de autoridade no ambiente escolar para cometer os atos contra as estudantes.

Durante a instrução processual, os depoimentos das vítimas foram cruciais. Colhidos por meio de escuta especializada, os relatos indicaram que o professor realizava toques inapropriados, solicitava que as alunas se sentassem em seu colo e tentava beijá-las.

O ponto de destaque na condenação do diretor reside no fato de que diversas alunas o procuraram para denunciar os abusos, mas ele optou por se omitir do seu dever de proteção. A sentença aponta que o diretor chegou a justificar as condutas do professor como uma “forma carinhosa de tratamento”, permitindo que os crimes se perpetuassem.

A juíza Janeiline Carneiro destacou na decisão que o diretor, como garantidor da segurança das estudantes, tinha o dever legal de agir imediatamente diante das denúncias.

Ambos foram condenados com base no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), com agravante por terem se valido da autoridade que possuíam sobre as vítimas (artigo 226, inciso II).