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Câmara de Manaus extingue Fundo Especial após alerta do TCE sobre riscos e possíveis responsabilizações

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Câmara de Manaus extingue Fundo Especial após alerta do TCE sobre riscos e possíveis responsabilizações
Plenário Câmara de Manaus — Foto: Divulgação

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) protocolou na terça-feira (25/11), um projeto de lei que extingue oficialmente o Fundo Especial da Casa (FECMM), criado pela Lei nº 292/2011 e alterado posteriormente pela Lei nº 474/2019. A medida atende a recomendações expressas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que alertou para riscos contábeis, financeiros e jurídicos decorrentes da manutenção do fundo.

Os vereadores deliberaram a proposta na sessão desta quarta-feira (26/11), sendo assim encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para análise.

Segundo a proposta, que está em tramitação na Casa Legislativa, todos os saldos financeiros, bens, valores, créditos e obrigações vinculados ao fundo serão integralmente transferidos para a unidade orçamentária da Câmara, passando a compor o orçamento geral do Poder Legislativo como receita ordinária não vinculada.

O projeto determina ainda que a administração da CMM deve promover o encerramento contábil do fundo, realizar baixa patrimonial e financeira, incorporar os valores ao orçamento e comunicar o encerramento ao TCE-AM, enviando a prestação de contas prevista na Resolução nº 15/2024 do órgão.

Riscos de responsabilização motivaram a extinção

A justificativa apresentada pela Mesa Diretora cita o Processo TCE nº 11.928/2020, no qual o Tribunal Pleno consolidou entendimento pela extinção do fundo e advertiu que o descumprimento da recomendação, sem justificativa adequada, pode gerar responsabilização da autoridade responsável.

O Ministério Público de Contas também reforçou o entendimento, apontando que a continuidade do fundo representaria risco jurídico e contábil ao Legislativo Municipal.


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Adequação jurídica e respeito ao princípio da reserva legal

O documento destaca que, por ter sido criado por lei, o fundo só pode ser extinto por outra lei, conforme o princípio da reserva legal orçamentária previsto na Constituição Federal e aplicado simetricamente ao Legislativo municipal.

A iniciativa também está alinhada às competências administrativas e financeiras da Câmara previstas na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) e ao Regimento Interno da Casa, que atribuem à Mesa Diretora a prerrogativa para propor matérias referentes à organização interna.

Ainda conforme a justificativa, extinguir o Fundo Especial representa uma ação de “estrita legalidade, prudência administrativa e respeito às decisões do TCE-AM”, garantindo maior segurança à execução orçamentária e evitando eventuais irregularidades ou questionamentos futuros.