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Câmara aprova redução do tempo militar exigido para aposentadoria de PMs e bombeiros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º/9) o projeto que altera as regras de aposentadoria de policiais militares e bombeiros militares. O PL 241/2023, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), segue para análise do Senado. A aprovação ainda não coloca as mudanças em vigor.

Para os homens, a proposta mantém a exigência de 35 anos de serviço para receber a remuneração integral, mas reduz de 30 para 25 anos o período mínimo de atividade militar. O limite de tempo trabalhado fora da carreira que pode ser aproveitado passa de cinco para dez anos.

Segundo a Folha de S.Paulo, o texto aprovado estabelece, para as mulheres, 32 anos de serviço no total, com pelo menos 22 anos de atividade militar. O aproveitamento de períodos em empregos civis exige que eles não tenham ocorrido simultaneamente ao serviço militar.


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Aproveitamento do histórico profissional

A ampliação permite considerar uma parcela maior da trajetória profissional anterior ao ingresso na corporação. O serviço civil pode ter sido prestado tanto na iniciativa privada quanto no setor público.

Os deputados aprovaram um substitutivo relatado por Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A ficha oficial de tramitação registra a aprovação da redação final e informa que a proposta aguarda envio ao Senado Federal.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º/9) o projeto que altera as regras de aposentadoria de policiais militares e bombeiros militares. O PL 241/2023, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), segue para análise do Senado. A aprovação ainda não coloca as mudanças em vigor.

Para os homens, a proposta mantém a exigência de 35 anos de serviço para receber a remuneração integral, mas reduz de 30 para 25 anos o período mínimo de atividade militar. O limite de tempo trabalhado fora da carreira que pode ser aproveitado passa de cinco para dez anos.

Segundo a Folha de S.Paulo, o texto aprovado estabelece, para as mulheres, 32 anos de serviço no total, com pelo menos 22 anos de atividade militar. O aproveitamento de períodos em empregos civis exige que eles não tenham ocorrido simultaneamente ao serviço militar.


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