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Desembargador Flávio Pascarelli, do TJAM, suspende CPIs da Semcom e dos Contratos; CMM vai recorrer

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Humberto Pascarelli, suspendeu imediatamente, nesta segunda-feira (23/09), os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Semcom e dos Contratos, instauradas na quarta-feira passada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Na decisão judicial, o magistrado deferiu um mandado de segurança ingressado pelo vereador Dr. Eduardo Assis, líder do partido Avante na Casa Legislativa, para anular os efeitos dos atos do presidente da CMM, Caio André (União Brasil), que criaram as CPIs.

As duas Comissões de Inquérito tinham como alvo a gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por supostas irregularidades na administração municipal. Na CPI da Semcom, os vereadores membros investigariam um possível pagamento de propina dentro do órgão de comunicação para portais de notícias e blogs.

Já na CPI dos Contratos, também chamada de CPI da Corrupção, seria apurado os gastos de verba pública da Prefeitura de Manaus para empresas ligadas a pessoas próximas ao chefe do Poder Executivo Municipal. As atividades de ambas as comissões ficarão paralisadas até o julgamento do mérito pelo TJAM.

Relator da ação na Justiça, o desembargador Flávio Pascarelli considerou pertinentes os questionamentos do vereador da base aliada do prefeito, Dr. Eduardo Assis, sobre o procedimento da CMM para formar as duas CPIs, especialmente, em relação à escolha dos membros. O parlamentar alega no pedido que apesar de liderar a bancada do Avante não integrou nenhuma das CPIs e que o presidente da Câmara de Manaus cometeu ilegalidades por desrespeitar o processo legislativo, como o regimento interno da Casa Legislativa, ao “ignorar a indicação formal dos líderes partidários e a proporcionalidade das comissões”.

Eduardo Assis informa que mesmo com o Avante, legenda do prefeito David Almeida, tendo mais vereadores [5] na CMM que outros partidos, alguns vereadores nomeados para as CPIs da Semcom e dos Contratos são de siglas com menos representantes ou de oposição ao chefe do Executivo, inclusive, sendo escolhido os autores dos requerimentos de abertura da Comissões de Inquérito para a presidência e relatoria.

“Nessa perspectiva, em sendo razoável aceitar a alegação autoral de que as CPI´s foram constituídas ao arrepio do que disciplina o ordenamento jurídico, tem-se por evidenciado a suscitada ofensa ao devido processo legal que macula de nulidade todos os atos porventura praticados, posto se tratar de uma garantia constitucional”, afirma Pascarelli na decisão.


Leia mais:

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CMM reage

Em duas notas à imprensa, a Câmara Municipal de Manaus informou nesta segunda-feira (23/09) que em “respeito à decisão” do TJAM, “suspendeu a atuação das duas comissões” [CPIs da Semcom e dos Contratos], mas que vai recorrer por meio da Procuradoria da Casa Legislativa. Conforme a CMM, a Procuradoria “vai esclarecer ao desembargador [Flávio Pascarelli] que o trâmite para a abertura das CPIs foi feito dentro da legalidade, respeitando os devidos processos”.

“A Câmara Municipal de Manaus ressalta que sempre respeitou a democracia e autonomia dos poderes e, da mesma forma, o fará, cumprindo a decisão judicial”, disse a CMM.

Outros três pedidos de suspensão da duas CPIs já haviam sido apresentados à Justiça no último fim de semana, de acordo com a Casa Legislativa. “Está claro que esta é uma manobra jurídica para tentar descredibilizar os trabalhos e evitar que esta CPI consiga apurar um fato que foi veiculado em todo o país”, declarou o vereador William Alemão (Cidadania), presidente da CPI da Semcom, em entrevista coletiva à imprensa no Memorial da Câmara.

“Vamos continuar lutando, vamos entrar com recurso, estamos na nossa prerrogativa, é nosso direto fiscalizar sim”, afirmou o vereador Lissandro Breval (Progressistas), que preside a CPI da Corrupção.

A Procuradoria da CMM ressaltou também que a “Casa [Legislativa] respeita a democracia e autonomia dos poderes, e que a Câmara se manifestará em juízo, dentro de todos os prazos e passos legais existentes, esperando que a decisão seja revogada”.

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Humberto Pascarelli, suspendeu imediatamente, nesta segunda-feira (23/09), os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Semcom e dos Contratos, instauradas na quarta-feira passada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Na decisão judicial, o magistrado deferiu um mandado de segurança ingressado pelo vereador Dr. Eduardo Assis, líder do partido Avante na Casa Legislativa, para anular os efeitos dos atos do presidente da CMM, Caio André (União Brasil), que criaram as CPIs.

As duas Comissões de Inquérito tinham como alvo a gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por supostas irregularidades na administração municipal. Na CPI da Semcom, os vereadores membros investigariam um possível pagamento de propina dentro do órgão de comunicação para portais de notícias e blogs.

Já na CPI dos Contratos, também chamada de CPI da Corrupção, seria apurado os gastos de verba pública da Prefeitura de Manaus para empresas ligadas a pessoas próximas ao chefe do Poder Executivo Municipal. As atividades de ambas as comissões ficarão paralisadas até o julgamento do mérito pelo TJAM.

Relator da ação na Justiça, o desembargador Flávio Pascarelli considerou pertinentes os questionamentos do vereador da base aliada do prefeito, Dr. Eduardo Assis, sobre o procedimento da CMM para formar as duas CPIs, especialmente, em relação à escolha dos membros. O parlamentar alega no pedido que apesar de liderar a bancada do Avante não integrou nenhuma das CPIs e que o presidente da Câmara de Manaus cometeu ilegalidades por desrespeitar o processo legislativo, como o regimento interno da Casa Legislativa, ao “ignorar a indicação formal dos líderes partidários e a proporcionalidade das comissões”.

Eduardo Assis informa que mesmo com o Avante, legenda do prefeito David Almeida, tendo mais vereadores [5] na CMM que outros partidos, alguns vereadores nomeados para as CPIs da Semcom e dos Contratos são de siglas com menos representantes ou de oposição ao chefe do Executivo, inclusive, sendo escolhido os autores dos requerimentos de abertura da Comissões de Inquérito para a presidência e relatoria.

“Nessa perspectiva, em sendo razoável aceitar a alegação autoral de que as CPI´s foram constituídas ao arrepio do que disciplina o ordenamento jurídico, tem-se por evidenciado a suscitada ofensa ao devido processo legal que macula de nulidade todos os atos porventura praticados, posto se tratar de uma garantia constitucional”, afirma Pascarelli na decisão.


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