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Dino diz que diretor da PF apenas cumpriu ordens de Moraes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, apenas cumpriu determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes e, por isso, não poderia, “em princípio”, ser afastado do cargo por atos praticados nesse contexto.

A avaliação consta da decisão publicada nesta quarta-feira (9/9), na qual Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao comando da PF e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.

Ao analisar especificamente a situação de Andrei, Dino afirmou que, em uma avaliação inicial, o delegado se limitou a executar ordens de Moraes relacionadas aos relatórios da Polícia Federal que estão no centro da controvérsia.

“Em primeiro exame, o Delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao Presidente do STF na semana passada”, escreveu Dino.

O ministro também questionou a possibilidade de responsabilizar o diretor-geral da PF por cumprir uma determinação judicial.

“Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse, acertadamente ou não, cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, afirmou.

Na decisão, Dino afirmou que Andrei apenas estava cumprindo ordem de Moraes (Foto: Divulgação)

Medida de proteção

Além de determinar o retorno de Andrei e Almada aos cargos, Dino adotou uma medida preventiva para impedir que os dois delegados sejam novamente atingidos por medidas cautelares pessoais exclusivamente por atos praticados regularmente no exercício das funções e em cumprimento a determinações judiciais.

A decisão, no entanto, não impede eventuais investigações disciplinares. Segundo o ministro, apurações poderão ser realizadas caso sejam necessárias, desde que conduzidas pelas autoridades competentes e respeitando o devido processo legal.

O ministro também determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF, com o pleno exercício de suas atribuições.


Leia mais

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Afastamento determinado por Mendonça

Andrei Rodrigues e Leandro Almada haviam sido afastados por André Mendonça após questionamentos envolvendo a produção e a circulação de relatórios de inteligência da Polícia Federal.

Mendonça também havia determinado a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de funções de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.

Ao derrubar os afastamentos, Dino apontou problemas relacionados à legitimidade de quem formulou o pedido e à competência para analisar a questão.

O afastamento havia sido solicitado pelo Partido Novo. Para Dino, a legenda não possui legitimidade para requerer uma medida cautelar pessoal dentro de uma investigação criminal.

O ministro também sustentou que a controvérsia deve ser analisada pelo Plenário do STF. Na avaliação dele, a retirada da cúpula da Polícia Federal poderia comprometer investigações em andamento.

Segundo Dino, o afastamento de Andrei teria impacto direto sobre apurações conduzidas sob sua supervisão e poderia prejudicar tanto a efetividade de decisões judiciais já proferidas quanto a continuidade das atividades de direção da Polícia Federal.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, apenas cumpriu determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes e, por isso, não poderia, “em princípio”, ser afastado do cargo por atos praticados nesse contexto.

A avaliação consta da decisão publicada nesta quarta-feira (9/9), na qual Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao comando da PF e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.

Ao analisar especificamente a situação de Andrei, Dino afirmou que, em uma avaliação inicial, o delegado se limitou a executar ordens de Moraes relacionadas aos relatórios da Polícia Federal que estão no centro da controvérsia.

“Em primeiro exame, o Delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao Presidente do STF na semana passada”, escreveu Dino.

O ministro também questionou a possibilidade de responsabilizar o diretor-geral da PF por cumprir uma determinação judicial.

“Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse, acertadamente ou não, cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, afirmou.

Na decisão, Dino afirmou que Andrei apenas estava cumprindo ordem de Moraes (Foto: Divulgação)

Medida de proteção

Além de determinar o retorno de Andrei e Almada aos cargos, Dino adotou uma medida preventiva para impedir que os dois delegados sejam novamente atingidos por medidas cautelares pessoais exclusivamente por atos praticados regularmente no exercício das funções e em cumprimento a determinações judiciais.

A decisão, no entanto, não impede eventuais investigações disciplinares. Segundo o ministro, apurações poderão ser realizadas caso sejam necessárias, desde que conduzidas pelas autoridades competentes e respeitando o devido processo legal.

O ministro também determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF, com o pleno exercício de suas atribuições.


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