O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, a pagar R$ 33.333,33 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado improcedente o pedido do petista.
O processo teve início após a exibição de faixas em aviões patrocinados por Hang durante o verão de 2019/2020, com frases ofensivas direcionadas ao então ex-presidente. Segundo os autos, os textos exibiam dizeres como: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.


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Ao analisar o recurso, o desembargador Flavio Andre Paz de Brum entendeu que o uso do termo “cachaceiro” possui caráter pejorativo, com o objetivo de “depreciar, humilhar e manchar a imagem do autor”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
“Não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa de que esteja imune à ofensa moral, e de que não deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão”, afirmou o magistrado.
O desembargador destacou ainda que a decisão representa a defesa da dignidade humana diante de discursos ofensivos.
“Mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”, concluiu.