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Educação para o trânsito pode virar conteúdo obrigatório nas escolas do Amazonas

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Educação para o trânsito pode virar conteúdo obrigatório nas escolas do Amazonas
(Foto: Márcio James / Semcom)

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) propõe a inclusão do estudo de noções básicas de educação para o trânsito como conteúdo transversal no currículo das escolas públicas e privadas em todo o Estado. A medida abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

De acordo com o texto, o conteúdo poderá ser ministrado de forma progressiva e adequada à faixa etária dos alunos, respeitando os princípios pedagógicos, as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Base Nacional Comum Curricular, a BNCC.

A proposta estabelece como objetivos promover a educação para o trânsito como instrumento de formação cidadã, estimular a conscientização sobre a prevenção de acidentes e a segurança nas vias, além de incentivar o respeito às normas e à convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas, condutores e demais usuários.


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O projeto também prevê a formação de valores voltados à cultura de paz no trânsito e o incentivo a atitudes responsáveis quanto à preservação do patrimônio público e à sustentabilidade socioambiental.

Para viabilizar a implementação das ações, o texto autoriza a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública estadual, especialmente das áreas de educação e mobilidade urbana, observada a legislação vigente. As despesas decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Na justificativa, o parlamentar destaca que “a educação para o trânsito constitui importante instrumento de formação cidadã, sendo reconhecida como política pública essencial à preservação da vida, à redução de acidentes e à promoção de uma convivência harmoniosa entre os diversos usuários das vias públicas. Nesse sentido, o próprio Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 76, estabelece que a educação para o trânsito deve ser promovida em todos os níveis de ensino, de forma contínua e integrada às práticas pedagógicas.”