Na manhã desta quinta-feira (29/10), durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu que o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, continuará obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos. A decisão foi mantida pela condenação por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel público durante sua gestão, em 2013.
O conselheiro-relator Júlio Pinheiro, em seu voto condutor, acolheu parcialmente o recurso de revisão apresentado pelo prefeito, reconhecendo a correção de parte dos valores relacionados à reforma de escolas municipais. No entanto, o TCE manteve a responsabilização de Ivon Rates por sobrepreço nas obras e pela ilegalidade no aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador.
A defesa do prefeito apresentou novos documentos que comprovaram a regularidade de um item da planilha de custos, os chamados “pilares de madeira”, anteriormente considerado superfaturado.
Com isso, o valor a ser ressarcido foi reduzido em R$ 12,5 mil, mas a obrigação de devolução ao erário permaneceu. Além disso, Ivon Rates terá que pagar multa de R$ 8,7 mil, conforme a Resolução 04/2002 do TCE-AM.
O relator destacou que as irregularidades configuram afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei 8.666/93. Durante o julgamento, o prefeito alegou prescrição do processo e ausência de sobrepreço, além de defender que a locação do imóvel foi feita por necessidade do município.
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Os argumentos foram rejeitados pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que confirmaram a validade das notificações e o trâmite dentro do prazo legal.
A decisão também manteve a multa de R$ 8,7 mil aplicada ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, que participou da contratação direta do imóvel alugado pela Prefeitura, beneficiando sua companheira.
O prefeito tem 30 dias para comprovar o pagamento do débito e da multa. Caso não o faça, os valores serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e poderão ser cobrados judicialmente.