
Manaus pode contar com uma Política Municipal de Prevenção e Combate à Adulteração de Bebidas. A proposta é de autoria do vereador Eurico Tavares (PSD) que busca proteger a saúde pública, garantir a segurança alimentar e de consumo, além de coibir a comercialização de bebidas adulteradas ou clandestinas na capital amazonense.
Nas redes sociais, o parlamentar comentou sobre a proposta e citou a importância do texto:
O texto foi protocolado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), se está na Divisão de Apoio ao Plenário (DIAP) para deliberação.
De acordo com o texto, a nova política deve seguir princípios como a primazia da saúde pública e da segurança alimentar, a proteção integral do consumidor, a prevenção de riscos à saúde e a integração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil.
Entre as diretrizes da proposta, estão:
- Intensificar e aprimorar a fiscalização sanitária e de defesa do consumidor em bares, restaurantes, distribuidoras e outros locais que vendem bebidas;
- Desenvolver campanhas educativas permanentes para alertar a população sobre os riscos do consumo de bebidas sem procedência;
- Criar um canal municipal de denúncias, facilitando a comunicação entre cidadãos e órgãos fiscalizadores;
- Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais nas áreas de segurança, saúde e defesa do consumidor;
- Aplicar penalidades administrativas aos estabelecimentos flagrados com produtos adulterados ou clandestinos, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais.
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“Tais práticas ilícitas não apenas enganam o consumidor, mas principalmente colocam em xeque sua integridade física e mental, podendo gerar sequelas irreversíveis ou, tragicamente, levar a óbito. É imperativo que o Poder Público municipal de Manaus, agindo de forma proativa e responsável, adote medidas que previnam a ocorrência de cenários semelhantes em nossa cidade”, justificou o vereador na proposta.
Segundo o projeto, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) será responsável por coordenar e executar as ações decorrentes caso a nova lei seja aprovada, além de regulamentar os procedimentos de fiscalização e penalidades.
As despesas para a execução da política deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.