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Gestores têm até março de 2026 para entregar prestações de contas ao TCE-AM

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Gestores têm até março de 2026 para entregar prestações de contas ao TCE-AM
(Foto: divulgação TCE-AM)

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) iniciou o recebimento das Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício de 2025. O envio deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), disponível no endereço dec.tce.am.gov.br. O prazo final para entrega é 31 de março de 2026.

Durante a primeira Sessão do Tribunal Pleno de 2026, realizada nesta terça-feira (3/2), a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins afirmou que o Tribunal atuará de forma orientadora para garantir que os jurisdicionados cumpram o prazo estabelecido. Segundo ela, haverá acompanhamento contínuo para assegurar que o processo de entrega ocorra de maneira ágil e organizada.

De acordo com o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, o modelo de envio das prestações de contas segue o mesmo padrão adotado em anos anteriores. O procedimento é fundamentado nas Resoluções nº 05/1990, nº 06/2009, nº 27/2013, nº 03/2016 e nº 04/2016.


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A Prestação de Contas Anual é considerada um dos principais instrumentos de transparência e fiscalização da gestão pública. Por meio dela, os responsáveis pelos órgãos públicos demonstram a legalidade, a legitimidade e a economicidade na aplicação dos recursos públicos, permitindo a verificação do correto uso dos orçamentos conforme os programas de trabalho aprovados.

A obrigação de prestar contas alcança órgãos da administração pública direta e indireta, além de fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista das esferas estadual e municipal. Governos estaduais e prefeituras também estão sujeitos ao prazo. No Amazonas, as contas do governador do Estado e do prefeito de Manaus são analisadas em sessões específicas do Tribunal Pleno.

O não envio da Prestação de Contas Anual dentro do prazo legal pode resultar em penalidades aos gestores responsáveis. Entre as medidas previstas está a instauração de Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo adotado em casos de ausência de prestação de contas ou quando há indícios de irregularidades, como o desvio de recursos públicos.