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Gilmar Mendes determina que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

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Gilmar Mendes determina que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) • Divulgação/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou, nesta quarta-feira (3/12), que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte.

A decisão se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total), e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.

Para o ministro, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões. Em sua decisão, Gilmar Mendes faz um histórico do instituto do impeachment e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para evitar abusos. Ressaltou, no entanto, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação.


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Parlamentares de oposição já estão reclamando da decisão. O líder da oposição na Câmara dos Deputados, deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), afirmou que:

“Ao suspender trecho da Lei 1.079/1950, que há mais de sete décadas garante a qualquer cidadão o direito de acionar o Senado em caso de crime de responsabilidade, o ministro usurpa prerrogativas exclusivas do Congresso Nacional e fere de morte a soberania popular, substituindo o Parlamento por uma espécie de tutela judicial que não encontra amparo em nenhum artigo da Carta de 1988. Tal qual na Venezuela, estamos muito próximos do momento em que a Suprema Corte assumirá as funções do Congresso Nacional”.

*Com informações de Metrópoles