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Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de usar sites de apostas; entenda

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Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de usar sites de apostas; entenda
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta quarta-feira (1º/10) uma norma que proíbe beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizarem apostas em plataformas conhecidas como bets. A medida já está em vigor e busca evitar que recursos destinados à assistência social sejam utilizados em jogos de azar.

Segundo a regulamentação, as casas de apostas terão 30 dias para se adequarem e 45 dias para verificar a regularidade de todos os usuários já cadastrados. A checagem será feita por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta do governo criada para monitorar e fiscalizar o setor.

As plataformas deverão confirmar, no momento do cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias, se o CPF do usuário está vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC. Caso haja vínculo, a conta deverá ser encerrada em até três dias.


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O beneficiário impedido terá 48 horas para sacar o saldo disponível. Se não fizer o resgate dentro do prazo, a responsabilidade de devolver o valor passa a ser da própria empresa. Caso a devolução não seja concluída, os recursos ficarão retidos e, após 180 dias sem reclamação, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Em situações em que o usuário possua apostas em andamento, o valor investido deverá ser integralmente reembolsado pela casa de apostas.

Readmissão e penalidades

Se o cidadão deixar de receber os benefícios sociais, o CPF será automaticamente retirado da lista de impedidos no Sigap, permitindo o retorno às apostas. No entanto, as bets estão proibidas de enviar propagandas ou convites de readmissão a esses usuários.

A norma prevê punições severas para as casas que descumprirem a fiscalização. Entre as sanções, estão advertências, multas, suspensões temporárias e até cassação da licença para operar, conforme a lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas no Brasil.