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Janela partidária: entenda o que é e quem já aproveitou o período para trocar de partido

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Janela partidária: entenda o que é e quem já aproveitou o período para trocar de partido
Eleições nas capitais do Brasil mostraram uma predominância de partidos de centro e do PL, de direita (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A janela partidária, período previsto na legislação eleitoral brasileira que permite a parlamentares mudarem de partido sem perda de mandato, se encerra às 23h59 desta sexta-feira (03/04). Nas últimas horas do prazo, são esperadas novas articulações e movimentações na política amazonense.

Entre as mudanças já registradas está a do ex-superintendente da Suframa, Coronel Menezes, que deixou o Partido Progressistas (PP), onde havia sido anunciado como pré-candidato a deputado federal, e se filiou ao Avante, partido ligado ao prefeito Renato Júnior.

Outra movimentação envolve a deputada estadual Alessandra Campelo, que era do Podemos, mas se filiou ao PSD. Ela foi anunciada candidata a vice na chapa do senador Omar Aziz para o Governo do Amazonas.

Também aproveitaram a janela partidária os deputados federais Saullo Vianna e Pauderney Avelino (suplente), que deixaram o União Brasil e se filiaram ao MDB e ao PSD, respectivamente. Já Amom Mandel trocou o Cidadania pelo Republicanos.

Já aproveitaram a janela os deputados federais Saullo Vianna e Pauderney Avelino (suplente de Saullo), que deixaram o União Brasil e foram para o MDB e PSD respectivamente; e Amom Mandel, que trocou o Cidadania pelo Republicanos.

Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) a troca mais significativa desta janela partidária envolveu o líder do governo Wilson Lima (União Brasil) na Casa, o deputado Felipe Souza. Ele deixou o PRD e foi para o Podemos, partido pelo qual deverá concorrer a reeleição.


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Legislação Constitucional

A regra da janela partidária foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 91 de 2016 e se aplica a deputados federais e estaduais. Neste ano, por exemplo, não há janela para o cargo de vereador, que se trocar de partido pode perder o mandato por infidelidade partidária.

O prazo ocorre no ano das eleições e tem duração de 30 dias, antecedendo o prazo limite para a desincompatibilização de ocupantes de cargos do Executivo que vão disputar a eleição, que é amanhã (05/04). Este limite  é fixado em cerca de seis meses antes do pleito. Durante esse intervalo da janela parlamentares podem se desfiliar de suas legendas de origem e ingressar em novas siglas sem sofrer sanções por infidelidade partidária.

A legislação brasileira determina que o mandato pertence ao partido, o que restringe a troca de legenda fora das hipóteses autorizadas. A janela partidária é uma dessas exceções e funciona como um mecanismo de ajuste político antes das eleições.

O período costuma provocar movimentações relevantes no cenário político, com partidos buscando ampliar suas bancadas e parlamentares avaliando melhores condições para disputar a reeleição ou outros cargos.

As mudanças podem alterar a composição de forças no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas.