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TRE mantém fraude à cota de gênero e impacta chapa do Agir em Eirunepé

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TRE mantém fraude à cota de gênero e impacta chapa do Agir em Eirunepé
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter, ainda que de forma parcial, a condenação por fraude à cota de gênero contra o partido AGIR nas eleições de 2024 em Eirunepé. A Corte entendeu que ao menos uma candidatura feminina da legenda foi usada de forma irregular apenas para cumprir a exigência legal, sem participação efetiva na disputa, o que mantém válidas as punições como a anulação de votos e a recontagem dos resultados eleitorais. A candidatura em questão é a de Eleia Martins da Silva Silvestre.

A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença anterior. Por maioria, os magistrados revisaram parte do entendimento inicial, mas mantiveram o reconhecimento de irregularidade em relação a uma candidata específica do partido.

No mesmo julgamento, o tribunal afastou a fraude em relação ao PSB, outro partido investigado no caso, ao entender que suas candidaturas femininas apresentaram elementos mínimos de participação no pleito.

Com a reavaliação, a Corte passou a adotar um entendimento mais restrito sobre o que configura fraude.

Revisão da decisão

Ao analisar o caso novamente, o tribunal concluiu que nem todas as candidaturas investigadas eram irregulares. Assim, decidiu:

  • Manter a fraude em apenas uma candidatura específica
  • Afastar irregularidades em outros casos analisados
  • Reduzir punições aplicadas anteriormente
  • Diminuir o impacto sobre o resultado eleitoral

A decisão preserva parte do julgamento inicial, mas limita seus efeitos.


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O que é considerado fraude

O tribunal reforçou que a fraude à cota de gênero não pode ser presumida apenas pelo desempenho eleitoral.

Para que uma candidatura seja considerada irregular, é necessário comprovar que houve simulação, ou seja, que a pessoa não teve intenção real de disputar a eleição.

Entre os pontos analisados estão:

  • Ausência de campanha eleitoral
  • Falta de movimentação financeira
  • Inexistência de atos que indiquem participação na disputa

Quando há algum nível de atividade, mesmo que pequeno, a candidatura pode ser considerada válida.

Desistência durante a campanha

Outro ponto importante foi o reconhecimento da chamada desistência tácita. Segundo o tribunal, uma candidata pode iniciar a campanha e, ao longo do processo, deixar de atuar, sem que isso seja automaticamente classificado como fraude. Esse entendimento foi usado para afastar parte das irregularidades apontadas anteriormente.