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Presidente Lula veta dois pontos de projeto que modificava Lei da Ficha Limpa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta segunda-feira (29/9), dois pontos do projeto aprovado pelo Congresso que modificava a Lei da Ficha Limpa. A decisão será oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

A proposta, aprovada no início de setembro, previa reduzir o período de inelegibilidade de políticos cassados, alcançando parlamentares, prefeitos, governadores e seus vices. A mudança permitiria que o prazo começasse a ser contado a partir da condenação em órgão colegiado, e não apenas após o término do mandato.

O texto poderia favorecer nomes como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (RJ), além do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

Lula seguiu recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, que apontaram inconstitucionalidade e risco de enfraquecimento do combate à corrupção. Os pareceres ressaltaram que a flexibilização reduziria avanços da legislação criada em 2010, considerada referência no controle da ética pública.

A versão aprovada pelo Legislativo unificava os prazos de inelegibilidade em oito anos, com limite máximo de 12 anos em caso de múltiplas condenações. Mesmo com a alteração, crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, delitos hediondos e aqueles ligados a organizações criminosas, continuariam a gerar inelegibilidade desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.


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Com o veto presidencial, caberá agora ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba a medida em votação conjunta de deputados e senadores.

Em nota enviada ao Portal Metrópoles, a assessoria do Palácio do Planalto informou que foram vetados os seguintes dispositivos:

  • Art. 2º, na parte que propunha a alteração do inciso d, do inciso I do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90 (que alterava o prazo inicial para a contagem e os critérios configuradores da inelegibilidade decorrente de representação eleitoral por abuso de poder econômico ou político);
  • Art. 2º que acresce os §4º-F, §6º, §9º e Art. 26-E (dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova Lei para fatos e condenações pretéritas ou processos já transitados em julgados). Os vetos buscam garantir o respeito a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal (vide Repercussão Geral – Tema 1199).

*Com informações da CNN Brasil e Metrópoles.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta segunda-feira (29/9), dois pontos do projeto aprovado pelo Congresso que modificava a Lei da Ficha Limpa. A decisão será oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

A proposta, aprovada no início de setembro, previa reduzir o período de inelegibilidade de políticos cassados, alcançando parlamentares, prefeitos, governadores e seus vices. A mudança permitiria que o prazo começasse a ser contado a partir da condenação em órgão colegiado, e não apenas após o término do mandato.

O texto poderia favorecer nomes como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (RJ), além do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

Lula seguiu recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, que apontaram inconstitucionalidade e risco de enfraquecimento do combate à corrupção. Os pareceres ressaltaram que a flexibilização reduziria avanços da legislação criada em 2010, considerada referência no controle da ética pública.

A versão aprovada pelo Legislativo unificava os prazos de inelegibilidade em oito anos, com limite máximo de 12 anos em caso de múltiplas condenações. Mesmo com a alteração, crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, delitos hediondos e aqueles ligados a organizações criminosas, continuariam a gerar inelegibilidade desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.


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  • Art. 2º, na parte que propunha a alteração do inciso d, do inciso I do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90 (que alterava o prazo inicial para a contagem e os critérios configuradores da inelegibilidade decorrente de representação eleitoral por abuso de poder econômico ou político);
  • Art. 2º que acresce os §4º-F, §6º, §9º e Art. 26-E (dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova Lei para fatos e condenações pretéritas ou processos já transitados em julgados). Os vetos buscam garantir o respeito a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal (vide Repercussão Geral – Tema 1199).

*Com informações da CNN Brasil e Metrópoles.

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