A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, divulgada nesta segunda-feira (16/3), de acabar com a aposentadoria compulsória como pena máxima a ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a magistrados envolvidos em crimes, deslizes éticos ou administrativos, mudaria o destino de 126 juízes brasileiros aposentados antes do tempo nos últimos 20 anos, sendo cinco deles do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Os magistrados do Amazonas aposentados compulsoriamente pelo CNJ neste período foram o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar e os juízes Celso Gioia, Hugo Levy e Romulo José Fernandes da Silva. Um quinto magistrado, o juiz Celso Souza de Paulo, também recebeu a pena máxima, mas no caso aplicada pelo próprio Tribunal de Justiça do Amazonas em processo administrativo.
Em decisões distintas, o CNJ e o TJAM concluíram que houve irregularidades funcionais consideradas graves, como favorecimento em processos e interferência indevida em decisões judiciais.
O primeiro a receber a pena máxima do CNJ foi Celso Gioia, em junho de 2009, condenado por unanimidade por envolvimento em 16 tipos diferentes de acusações, que iam de improbidade administrativa, tráfico de influência, uso de laranjas em negócios comerciais e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais.
Em fevereiro de 2010, foi a vez do ex-corregedor de Justiça do TJAM, o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada também por unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Walter Nunes, levou mais de três horas lendo o voto de 113 páginas, que determinou a pena máxima administrativa ao ex-corregedor. No voto, o relator enumerou diversos atos de irregularidades praticados pelo juiz no exercício de sua função.
O desembargador do TJAM foi acusado de negociação de sentenças, corrupção e parcialidade nas suas decisões. Além disso, Jovaldo dos Santos Aguiar foi acusado de desídia na função de Corregedor de Justiça. Foi verificada a paralisação de 31 processos quando o magistrado exercia essa função.
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Envolvimento em Coari
Também em 2010, mas em dezembro, foi a vez do CNJ aposentar compulsoriamente, com vencimentos proporcionais, os juízes Hugo Fernandes Levy e Rômulo José Fernandes da Silva, acusados de atuar em favor da Prefeitura de Coari, município do Médio Solimões, na disputa travada com a Prefeitura de Manaus, na gestão de Serafim Corrêa (2005-2008) pelo repasse de arrecadação do ICMS sobre exploração de petróleo e gás natural em Coari.
Rômulo Fernandes teria, no entendimento do CNJ, prestado uma espécie de consultoria ao município de Coari, na época administrado pelo prefeito Adail Pinheiro, que voltou ao cargo em 2024. Já Hugo Levy, que era também conhecido como compositor de toadas do boi Caprichoso, fazia a intermediação dos interesses de Coari, contra Manaus, na corte do TJAM.
O último magistrado do TJAM aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais foi Celso Souza de Paula, responsabilizado num Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por interferir em decisões de outros magistrados e violar deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura.
A punição foi definida após o PAD ser aberto a partir de uma sindicância de 2019, com base em reclamação do juiz George Hamilton Lins Barroso, que denunciou interferências indevidas do colega em processos fora de sua competência. A aposentadoria compulsória foi definida pelo pleno do TJAM em outubro do ano passado.
Todos os magistrados recorreram das decisões, mas perderam em instâncias superiores da Justiça.