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Gilmar Mendes vota por derrubar lei do AM que proíbe crianças em parada LGBTQIA+

Votação continua no STF: Lei contra crianças em parada LGBTQIA+ foi proposta na Aleam pelo deputado Péricles

O ministro Gilmar Mendes votou na sexta-feira (1º/8) por declarar inconstitucional a Lei n. 6.469 aprovada no Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas de orgulho LGBTQIA+. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa estadual em agosto de 2023 e promulgada em outubro daquele ano.

Mendes é o relator de duas ações de inconstitucionalidade que correm no STF (Supremo Tribunal Federal). A primeira foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), e a segunda, pelo PDT.

O caso está em análise no plenário virtual e aguarda o voto dos demais dez ministros, que têm até a próxima sexta-feira para fazê-lo.

“Tenho para mim que a lei estadual 6.469/2023, sob o pretexto de proteger a infância, promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a pluralidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+”, escreveu Mendes em seu voto.

O entendimento de Mendes é diferente do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que, no processo, opinou favoravelmente à manutenção da lei.

“[A lei amazonense] adota premissas incompatíveis com a Constituição Federal, na medida em que, ao fim e ao cabo, os critérios elencados estão pautados em verdadeiro preconceito em razão da orientação sexual e da identidade de gênero. A norma serve como instrumento de exclusão social e de reforço a estigmas que a própria Constituição Federal busca erradicar”, reforçou Gilmar.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União) manifestou-se pela inconstitucionalidade da lei. O órgão entendeu que a lei estadual “afronta diretrizes de normas gerais federais”, como o ECA, e portaria do Ministério da Justiça de 2021.


Leia mais:

STF manifesta apoio a Alexandre de Moraes após sanções impostas pelo governo americano

Débora Menezes tem projeto contra linguagem neutra aprovado na Aleam e questionado pelo STF


O projeto e a lei

O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL) e aprovado em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 23 de agosto de 2023.

O deputado alegou que, embora o evento seja tradicional no estado, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ “se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagens de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas”.

A ALEAM argumenta no projeto que não haveria normas federais gerais que regulamentem a participação de crianças e adolescentes em manifestações político-artísticas relacionadas ao orgulho LGBTQIAPN+, e que não haveria inconstitucionalidade formal.

*Com informações de UOL.

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O ministro Gilmar Mendes votou na sexta-feira (1º/8) por declarar inconstitucional a Lei n. 6.469 aprovada no Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas de orgulho LGBTQIA+. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa estadual em agosto de 2023 e promulgada em outubro daquele ano.

Mendes é o relator de duas ações de inconstitucionalidade que correm no STF (Supremo Tribunal Federal). A primeira foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), e a segunda, pelo PDT.

O caso está em análise no plenário virtual e aguarda o voto dos demais dez ministros, que têm até a próxima sexta-feira para fazê-lo.

“Tenho para mim que a lei estadual 6.469/2023, sob o pretexto de proteger a infância, promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a pluralidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+”, escreveu Mendes em seu voto.

O entendimento de Mendes é diferente do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que, no processo, opinou favoravelmente à manutenção da lei.

“[A lei amazonense] adota premissas incompatíveis com a Constituição Federal, na medida em que, ao fim e ao cabo, os critérios elencados estão pautados em verdadeiro preconceito em razão da orientação sexual e da identidade de gênero. A norma serve como instrumento de exclusão social e de reforço a estigmas que a própria Constituição Federal busca erradicar”, reforçou Gilmar.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União) manifestou-se pela inconstitucionalidade da lei. O órgão entendeu que a lei estadual “afronta diretrizes de normas gerais federais”, como o ECA, e portaria do Ministério da Justiça de 2021.


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O projeto e a lei

O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL) e aprovado em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 23 de agosto de 2023.

O deputado alegou que, embora o evento seja tradicional no estado, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ “se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagens de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas”.

A ALEAM argumenta no projeto que não haveria normas federais gerais que regulamentem a participação de crianças e adolescentes em manifestações político-artísticas relacionadas ao orgulho LGBTQIAPN+, e que não haveria inconstitucionalidade formal.

*Com informações de UOL.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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